Qual é a Agenda Legislativa Ambiental do Governo Federal para 2022?

Ainda em fevereiro de 2022 o Governo Federal divulgou, por meio da Casa Civil, a Agenda Legislativa do ano. A Portaria 667 de 2022, publicada no Diário Oficial da União, objetivou “dar publicidade às proposições normativas consideradas prioritárias pelo Governo Federal por ocasião do início dos trabalhos do presente ano legislativo”. 

Ao todo a listagem reúne 45 propostas, que abrangem as mais diferentes áreas. Do total, 39 propostas já estão tramitando no Poder Legislativo, sendo 23 em análise da Câmara dos Deputados e 16 no Senado Federal, restando ainda uma em processo de formulação pelas casas. As 5 propostas restantes ainda estão sendo elaboradas pelo Poder Executivo, e devem ser enviadas ao Poder Legislativo ao longo do ano.

A Agenda Legislativa é dividida em diversas temáticas, cujos projetos já em andamento no Legislativo estão classificados em: (i) Econômico; (ii) Custo Brasil; (iii) Social; (iv) Ambiental; (v) Segurança e Defesa; (vi) Agricultura; (vii) Mineração; (viii) Educação; (ix) Infraestrutura; e (x) Saúde. Os restantes são projetos ainda em formulação no Poder Executivo ou no Congresso Nacional. 

Na sequência serão apresentados, de forma resumida, todos os projetos que envolvem direta ou indiretamente matérias que tratam do meio ambiente ou de recursos naturais, não se restringindo apenas aos que foram classificados como de natureza “ambiental” pelo Governo Federal.1

1. Marco Temporal das Terras Indígenas

Projeto de Lei 490/2007

Matéria: Social

Descrição: Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.

Status: Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados, atualmente aguarda para ser pautado no plenário.

Resumo: De autoria do Ex-Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT), o Projeto de Lei busca regulamentar o art. 231 da Constituição Federal, determinando procedimentos para demarcação de terras indígenas. O Parecer aprovado pela CCJ, em seu art. 4º, acolhe a tese de que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas, ou utilizadas pelos indígenas brasileiros, as que possuíam essa característica até a promulgação da Constituição. Esse já vinha sendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que recentemente decidiu revisitar a matéria.

2. Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Projeto de Lei 3729/2004 na Câmara e 2159/2021 no Senado

Matéria: Ambiental

Descrição: Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.

Status: Aprovado na Câmara dos Deputados com diferenças consideráveis entre os pareceres apresentados, atualmente o PL tramita de forma conjunta na Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Possui como Relatora a Senadora Katia Abreu (PP/TO). 

Resumo: Alvo de duras críticas por parte de ambientalistas e opositores do governo, o Projeto de Lei pretende criar regras procedimentais mais claras para o instrumento do licenciamento ambiental, hoje regulamentado no âmbito federal por normas infralegais. O texto aprovado na Câmara dos Deputados institui o formato para a participação de intervenientes, cria procedimentos simplificados e estabelece uma série de definições técnicas.

3. Mineração em Terras Indígenas

Projeto de Lei 191/2020

Matéria: Mineração

Descrição: Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.

Status: Em virtude do envio do PL para mais de 3 Comissões, será constituída pela Mesa da Câmara dos Deputados Comissão Temporária para avaliar a material. 

Resumo:  De origem do Poder Executivo, o texto objetiva regulamentar o §3 do art. 231 da Constituição Federal. Pela proposta, as comunidades indígenas terão direito à participação nos lucros resultantes da lavra e exploração dos recursos minerários. Cabe o destaque que apesar da concentração dos debates estar atualmente na mineração, o projeto também prevê a possibilidade de geração de energia, nos casos de aproveitamento de recursos hídricos, quando realizados dentro de terras indígenas. O PL prevê uma série de estudos prévios de competência da FUNAI para determinar os possíveis impactos das atividades (Capítulo III), bem como um procedimento de oitiva das comunidades (Capítulo IV) e o formato de autorização pelo Congresso Nacional (Capítulo V).  

4. Lei dos Defensivos Agrícolas ou “PL do Veneno”

Projeto de Lei 6299/2002

Matéria: Agricultura

Descrição: Altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Status: O projeto já havia sido aprovado em 2016 no Senado Federal, sendo remetido assim à Câmara dos Deputados. Como a Câmara optou por aprovar o projeto com uma série de emendas, a nova versão foi remetida ao Senado, que poderá rejeitar as novas propostas de redação. 

Resumo: O PL altera as disposições da Lei 7.802/1989, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. Na Câmara dos Deputados, o texto aprovado foi o apresentado pelo Deputado Luiz Nishimori (PL/PT). Entre as inovações está a imposição de prazos para que a Administração Pública analise os registros dos defensivos agrícolas, que podem variar entre 30 dias e 2 anos (art. 3º, §1º). O texto também retira as menções ao termo “agrotóxico” que passa a ser chamado de pesticida, apesar da Constituição Federal de 1988 utilizar esta nomenclatura no § 4º do art. 220. Ainda, é alterado o procedimento de aprovação e registro dos defensivos, que contarão com a participação do Ministério do Meio Ambiente (art. 7º) e da ANVISA (art. 6º) para a emissão de pareceres, enquanto caberá ao Ministério da Agricultura o registro, a auditoria das empresas e a aplicação eventuais penalidades (art. 4º).   

5. Mercado de Carbono

Projeto de Lei 528/2021. Apensado ao PL 290/2020.

Matéria: Ambiental 

Descrição: Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Status: Ambos os projetos de Lei foram apensados ao PL 2148/2015 em virtude de decisão da Mesa da Câmara dos Deputados em novembro de 2021, sendo determinado, na época, a criação de uma Comissão Especial em virtude da necessidade de tramitação em mais de 3 comissões. 

Resumo: O texto mais atual mencionado na Portaria 667 de 2022, contido no Projeto de Lei 528/2021, propõe regulamentar o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE, alterando para isso a Política Nacional de Mudança Climática, Lei n. 12.187 de 2009. O PL apresenta uma série de definições (art. 2º), além dos princípios que norteiam a regulamentação do mercado (art. 3º), criando o Sistema Nacional de Registro de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SNRI-GEE (art. 5º), que será, por sua vez, administrado pelo Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos – INRDC (art.6º). 

6. Regulamentação dos recursos para ações de fiscalização ambiental e reflorestamento

Projeto de Lei 4847/2019

Matéria: Ambiental

Descrição: Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para estabelecer o perdimento administrativo de bens utilizados na prática de infrações ambientais, bem como a destinação desses bens e a aplicação dos valores decorrentes de sua alienação.

Status: Proposto pelo Senador Ciro Nogueira (PP/PI) o projeto atualmente encontra-se parado na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania desde 2019, aguardando a designação de relator após a ausência de propostas de emendas dentro do prazo regimental. 

Resumo: O objetivo do PL é facilitar a destinação de bens utilizados para a prática de infrações ambientais e posteriormente apreendidos pelos órgãos da Administração Pública. Para viabilizar o procedimento o projeto propõe acrescentar ao art. 25 da Lei 9.605/1998 os parágrafos 6º e 7º, bem como propõe alterar o parágrafo 5º, para deixar expresso que a destruição dos equipamentos apenas poderá ocorrer nos casos em que não existir fim lícito para estes.

7. Política Nacional sobre Mudança do Clima

Projeto de Lei 6539/2019

Matéria: Ambiental

Descrição: Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

Status: O projeto é de autoria da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, tendo sido aprovado e posteriormente remetido à Câmara dos Deputados para revisão. Atualmente o PL aguarda designação de relator na Comissão de Minas e Energia da Câmara – CME.

Resumo:  O Projeto de Lei altera a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, instituída pela Lei nº 12.187/2009, objetivando atualizar o texto com base no Acordo de Paris

8. Concessões Florestais

Projeto de Lei 5518/2020

Matéria: Ambiental

Descrição: Altera a Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, para conferir maior celeridade ao processo licitatório, flexibilidade aos contratos e atratividade ao modelo de negócio das concessões florestais.

Status: A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em setembro de 2021, o parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo (PSL/RO), tendo sido o PL enviado posteriormente para a Comissão de Finanças e Tributação, onde não recebeu, dentro do prazo regimental, propostas de emendas.

Resumo:  O substitutivo aprovado propõe uma série de alterações na Lei 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, além de propor instituir o Serviço Florestal Brasileiro – SFB. O objetivo do PL é facilitar e flexibilizar o procedimento de concessão florestal brasileiro.

9. Mineração em faixa de fronteira 

O último Projeto de Lei destacado para análise encontra-se atualmente em elaboração pelo Poder Executivo, e deve ser enviado posteriormente para análise do Legislativo. As faixas de fronteira são regulamentadas pela Lei 6.634/1979, que considera a faixa interna de 150 km de largura paralela à linha divisória terrestre nacional, em seu art. 1º, indispensável à Segurança Nacional. Nesse espaço é vedada uma série de atividades, entre elas a mineração, salvo se utilizado diretamente para a construção civil, ou se os projetos forem aprovados pelo Conselho Nacional de Segurança, conforme art. 2º, inciso IV, alínea a).


1Apesar de não constarem na listagem elaborada, ainda é possível mencionar os seguintes Projetos de Lei presentes na Agenda Legislativa do Governo Federal: 

a) PLP 11/2020, que “Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para dispor sobre substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com combustíveis.” e tramita atualmente no Senado Federal; 

b) PL 1293/2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.” e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.; 

c) PLS 510/2021(PL 2633/2020), que “Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências.” e tramita atualmente no Senado Federal.

d) PL 414/2021, que “ Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.848, de 15 de março de 2004, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, para aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre, e dá outras providências.” e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

Publicado dia: 07/03/2022

Por: Mateus Stallivieri

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