Conheça as ações judiciais usadas para reparar e para evitar danos ambientais

As questões referentes às florestas e à supressão de vegetação estão entre as que mais são levadas ao Poder Judiciário. Por isso, para quem tem interesse no setor, é importante conhecer as ferramentas processuais que são utilizadas com mais frequência no direito ambiental. Este artigo trata de três delas: a ação civil pública, a ação popular e o mandado de segurança coletivo

Premissa: o que é um direito difuso?

O ponto mais importante que precisa ser compreendido é que o meio ambiente é um direito difuso. Isso quer dizer que ele pertence, ao mesmo tempo, a toda a população e a ninguém em específico. Quem comete um dano ambiental está cometendo um dano contra toda a coletividade de pessoas, que são privadas dos benefícios trazidos por um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Só que a “coletividade”, esse ente indefinido, não consegue ir ao Judiciário sozinha. Seria absurdo imaginar que uma ação judicial que proteja o meio ambiente fosse precisar que todas as pessoas do mundo figurassem como autores. Por isso, o sistema jurídico prevê que algumas pessoas e entes públicos podem agir como substitutos processuais da coletividade – ou seja, podem ir ao Judiciário, sozinhos, exigindo a proteção de um direito que é de todos. O substituto processual escapa à regra geral do processo civil, que é a impossibilidade de qualquer um vir ao Judiciário defender um direito que não seja especificamente seu. 

A ação civil pública

A primeira delas, de longe a mais comum, é a ação civil pública. Esse tipo de ação foi criado pela Lei 7.347/85. Hoje em dia, é concebida como sendo a ação coletiva por excelência. Seu procedimento é simples, igual ao de uma ação civil comum. 

A principal diferença fica por conta da legitimidade, ou seja, quem pode entrar com a ação (sendo substituto processual da coletividade). Em geral, as ações civis públicas são ajuizadas pelo Ministério Público, mas a lei também atribui legitimidade a outros entes, como a Defensoria Pública, a União e as associações civis constituídas há mais de um ano e que tenham por finalidade a proteção do meio ambiente, entre outros. 

A força da ação civil pública se dá especialmente pelo fato de que esses entes, em geral (especialmente o Ministério Público e as associações civis) são preparados e especializados na proteção dos direitos difusos. 

A ação popular

A ação popular é a via mais antiga, criada ainda na década de 60. Por meio dela, qualquer cidadão pode entrar com uma ação coletiva que vise anular ato jurídico lesivo ao meio ambiente. A letra da lei fala apenas na anulação de atos jurídicos, mas, com o tempo, os tribunais passaram a aceitar que a ação popular fosse usada também para pedir a reparação de danos ambientais e a imputação de obrigações de fazer aos causadores dos danos.

Hoje, a ação popular é menos utilizada do que a ação civil pública, justamente porque essa atuação individual de qualquer cidadão em favor do meio ambiente é mais rara do que aquela protagonizada pelos entes especializados. Mesmo assim, ainda surgem muitas ações populares país afora, e o Ministério Público pode participar delas como fiscal da lei, dando mais força a esse instrumento. 

O mandado de segurança coletivo

A terceira ferramenta analisada aqui é a mais rara delas: o mandado de segurança coletivo. O mandado de segurança é uma ação prevista na Constituição que visa assegurar o direito líquido e certo de um indivíduo contra ato praticado pela Administração Pública. Exemplo muito comum é do candidato aprovado em concurso que não é chamado para exercer o cargo.

Na esfera coletiva, o mandado de segurança também é admitido. Nesse caso, qualquer cidadão pode impetrar mandado de segurança coletivo contra ato da Administração Pública que, de qualquer forma, autorize um dano ambiental indevido, lesando o direito de toda a coletividade. O exemplo mais comum seria a expedição de uma licença para atividade que evidentemente causará prejuízos ambientais sem a adequada compensação ou mitigação. Nesse caso, o objeto da ação será impedir que essa licença seja expedida (mandado de segurança preventivo) ou requerer sua anulação, se já expedida (mandado de segurança repressivo).

Em qualquer caso, é preciso ficar atento à discricionariedade administrativa, isto é: ninguém tem direito a pedir a anulação de uma licença só porque não gosta do empreendimento. É preciso demonstrar que houve real ilegalidade, um problema insanável que impede sua instalação e gera dano ambiental grave. 

Publicado dia: 16/11/2021

Por: Pedro Reschke

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