Informativo | Afastamento de curso d’água em pauta no Congresso

Desde a promulgação do Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012), um dos temas que mais atrai polêmica e judicialização na área ambiental são as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em torno de cursos d’água no perímetro urbano. 


O Código Florestal estabeleceu um regramento único, que vale de  Leste a Oeste, de Norte a Sul, sem considerar inclusive os históricos de ocupação e antropização. As gigantescas diferenças que existem entre cada um dos municípios, bem como as particularidades do perímetro urbano quando comparado com o rural, foram ignoradas.

Enquanto ainda era projeto de lei, o Código Florestal chegou a conter dois artigos que remetiam a regulamentação das APPs urbanas aos Planos Diretores e Leis de Ocupação do Solo (art. 4º, § 7º e 8º). Ambos os artigos foram vetados pela Presidência da República sob o argumento de que feriam o “princípio do não retrocesso ambiental”.

Acontece que, durante o julgamento das ADIs n. 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, o STF posicionou-se no sentido da não incidência desse princípio. Com isso, caiu por terra o único fundamento dos vetos presidenciais referidos acima. Agora, o tema do afastamento de cursos d’água retomou ao Congresso Nacional.

Essa discussão foi impulsionada pelo recente julgamento do Tema 1010 no Superior Tribunal de Justiça. Nessa decisão, o STJ resolveu um antigo conflito legislativo e decidiu que a faixa de 30 metros de APP do Código Florestal prevalece sobre a faixa não edificante de 15 metros, prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).

Dentro desse contexto, o Projeto de Lei 1.869/2021, de autoria do Sen. Jorginho Mello (PL/SC), de relatoria do Sen. Eduardo Braga (MDB/AM) se apresenta como importante instrumento para garantir a harmonização entre a realidade e interesse local com a proteção ambiental. O PL propõe que nas áreas urbanas consolidadas, regiões já antropizadas, devidamente ocupadas e que se enquadram dentro de uma série de critérios técnicos, a faixa de preservação permanente seja determinada pelos municípios. 

Atento à importante pauta, o sócio do Saes Advogados, Marcos Saes, participou na noite de segunda-feira (23 de agosto) da Sessão de Debates convocada pela Sen. Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), representando a Câmara Brasileira da Indústria e da Construção – CBIC.

Em sua fala, Marcos Saes defendeu a importância da aprovação de uma lei que coloque fim à celeuma, ressaltando as diferenças entre as regiões do país e as particularidades das áreas urbanas consolidadas. Para Marcos, o julgamento do Tema 1010 criou insegurança jurídica para diversos empreendimentos que receberam alvarás e licenças dos órgãos competentes, sendo necessário que o Congresso se debruce sobre uma política de regularização. Por fim, foi ressaltada a importância da participação dos municípios no processo, uma vez que são os entes que conhecem as especificidades de cada ocupação e, assim, estão melhor preparados para garantir os fins do desenvolvimento sustentável em sua região. 

O Projeto de Lei 1.869/2021 deve voltar ao relator Sen. Eduardo Braga, que, considerando as manifestações existentes na Sessão de Debates, apresentará parecer para apreciação do Plenário do Senado.      

A íntegra da fala de Marcos Saes está disponível no link >> https://bit.ly/3kn6PL7

Publicado em: 24/08/2021

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