A importância da energia elétrica em nossas vidas é incontestável. Trata-se de requisito fundamental para o funcionamento de eletrodomésticos, equipamentos hospitalares, obtenção de iluminação e uma infinidade de utensílios necessários ao dia a dia dos seres humanos.
Cumpre destacar que setor de energia, ao longo dos últimos anos, vem desenvolvendo novas tecnologias a fim de garantir a produção de energia elétrica suficiente para atender a demanda do país, bem como desafogar a produção de energia proveniente das hidrelétricas
Os principais tipos de energia renovável são a energia eólica (obtida a partir da circulação de vento), energia solar (obtida a partir da captação de luz solar – fotovoltaica – ou a partir do calor do sol – solar térmica), hídrica (energia gerada a partir de rios e correntes de água doce) e biomassa (energia extraída de materiais orgânicos).
Sua importância também é reconhecida e elencada nos diplomas legais, como o Novo Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica que preveem tratamento diferenciado para fins de autorização de supressão de vegetação.
Vejamos, a utilidade pública dos empreendimentos geradores de energia está prevista a partir do Código Florestal (Lei 12.651 de 2012), em seu art. 3º, inciso VIII alínea b, que considera de utilidade pública “as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho”.
Já a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428 de 2006), em seu art. 3º, inciso VII, alínea b, define como utilidade pública “as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados”
Mas qual o diferencial para o tratamento desses empreendimentos?
Com a obtenção da declaração de utilidade pública – DUP os empreendimentos geradores de energia estão permitidos a suprimir vegetação primária e secundária em estágio de regeneração do bioma Mata Atlântica, bem como a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente – APP e Reserva Legal.
Importante ressaltar que a DUP, todavia, está atrelada a prévia autorização do órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental.
Diante do exposto, resta claro a importância do setor de energia elétrica, bem como suas tecnologias atreladas ao desenvolvimento sustentável do país, de forma que a desburocratização para o licenciamento ambiental desses empreendimentos pode ser benéfico para todos os setores do país.
Por: Nathalye Libanio
Publicado em: 28/06/2021
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.