Este breve texto tem como objetivo desmistificar uma das principais polêmicas que envolve a Lei Geral de Licenciamento Ambiental¹: a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
A LAC é uma sistemática de simplificação e desburocratização do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, em que o órgão ambiental tem pleno conhecimento dos impactos ambientais gerados.
Nesse sentido, a LAC autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
Quer dizer, trata-se de uma modernização/simplificação que, embora polêmica, é realidade em nada menos que 10 Estados do país. Inclusive, a sua constitucionalidade foi declarada pelo STF em pelo menos duas² oportunidades.
Confira no quadro abaixo a relação dos Estados que possuem previsão normativa de LAC.
Estados que possuem previsão normativa de LAC | |
BA | Lei 12.377/2011 Decreto 14.024/2012 |
CE | Lei 14.882/2011 Res. COEMA 2/2019 |
ES | Decreto 4039/2016 |
GO | Lei 20.694/2019 |
MT | Decreto 697/2020 |
PR | Res. CEMA 107/2020 |
RJ | Decreto 46.890/2019 |
RS | Lei 15.434/2020 |
SC | Lei 14.675/2009 Res. CONSEMA 98/2017 |
SP | Decreto 60.329/2014 Del. CONSEMA 01/2019 |
² STF – ADI: 4615 CE – CEARÁ 9932597-66.2011.1.00.0000, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, em 20/09/2019, Tribunal Pleno; STF – ADI: 6288 CE 0035230-53.2019.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, em 23/11/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/12/2020
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