PORTARIA IMA No 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, resolve:
SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 10/2020 de 16/01/2020 até que seja publicada a Instrução Normativa no 72,
que definirá o Cadastro de Plantios de Espécies Exóticas, e que este Cadastro esteja devidamente implantado.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021
Daniel Vinicius Netto
Presidente IMA
(DOE – SC de 09.03.2021)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 09.03.2021.
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.