Novidades | Âmbito Estadual: Nacional

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA MMA N
o 603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020


Institui o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e o que consta do Processo no 02000.007230/2020-87, resolve:

Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2o O Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas estará disponível na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, no endereço http://www.mma.gov.br/mma.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ricardo Salles

(DOU de 11.12.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2020.

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