Súmula: Ficam suspensos os prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, designado pelo Decreto no 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei no 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores;
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto no 3.820, de 09 de janeiro de 2020, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei no 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;
Considerando a norma contida no artigo 6o-C da Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo no 06, de 2020;
Considerando o disposto no Decreto no 4.230 de 16 de março de 2020, Decreto Estadual no 5.686 de 15 de setembro de 2020 e Resolução SESA no 1.129/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID19;
Considerando Ofício Circular no 039/2020-SEDEST-GS e NOTA INFORMATIVA No 15/2020 do Instituto Água e Terra, que estabelece as orientações para o desenvolvimento das atividades funcionais no âmbito do Instituto Água e Terra, a partir do dia 24 de novembro de 2020, bem como suspende os atendimentos presenciais ao público nas sedes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), da Paraná Turismo, da Invest Paraná e do SIMEPAR, a partir do dia 24 de novembro de 2020, até nova determinação do secretário da pasta, considerando o avanço da pandemia do COVID-19 no Estado do Paraná, garantido ao interessado o atendimento através dos sistemas eletrônicos (E-PROTOCOLO, SGA, E-MAIL, etc) e através de contato telefônico na forma definida na nota informativa no. 9/2020, resolvem:
Art. 1o Suspender, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 24 de novembro até 15 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. As suspensões previstas no caput deste artigo poderão ser prorrogadas por meio de Resolução Conjunta da SEDEST e do Instituto Água e Terra.
Art. 2o Todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.
Art. 3o Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, possuindo seus efeitos retroativos a partir de 24 de novembro de 2020.
Curitiba, 25 de novembro de 2020.
Marcio Nunes
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Everton Luiz da Costa Souza
Diretor-Presidente do IAT
(DOE – PR de 26.11.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 26.11.2020.
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