Revoga as diretrizes, constantes no Informe geral (Comunicado nº 7337671/2020-Gabin), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis quanto ao cumprimento das obrigações ambientais relativas ao Licenciamento Ambiental Federal durante a pandemia causada pelo vírus Covid-19.
O Ibama, haja vista a desaceleração da epidemia de Covid-19 e em razão da retomada gradual das atividades econômicas e serviços no país, revoga, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2020, o conjunto de diretrizes temporárias relacionadas ao cumprimento das obrigações no âmbito do licenciamento ambiental federal, veiculadas por meio do Comunicado nº 7337671/2020-Gabin, de 02 de abril de 2020.
Eduardo Fortunato Bim
Presidente do Ibama
Publicado dia 24/11/2020
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