Comunicado nº 8753613/2020-Gabin
24/11/2020Newsletter Saes Advogados – 148 | Temas Gerais
24/11/2020O custo de um licenciamento ambiental a depender do empreendimento não é barato. Ele envolve valores inerentes a projetos, estudos, mão de obra, análises, taxas, compensações e etc. No entanto, nos últimos tempos temos nos deparado com diversas insatisfações a respeito da falta de clareza no cálculo do custo de análise ou taxa de licenciamento, bem como dúvidas quanto ao momento em que esses valores deveriam ser de fato cobrados pelo órgão ambiental competente.
Posto isso, a proposta deste artigo não é discutir esses valores (pois variam caso a caso) e sim relevar a importância da transparência e a disponibilização da base de cálculo e das planilhas que compõem os custos de análise, conforme determina a própria legislação. Sabe-se que a análise de um procedimento como este, além de demandar tempo, é feito por uma equipe técnica multidisciplinar especializada. Sem sombras de dúvida o trabalho realizado, independentemente do deferimento ou não da licença, deve ser remunerado.
Ocorre que, via de regra, os valores referentes às análises ambientais para a emissão de uma licença têm sido pré requisito para a instauração e andamento de um licenciamento. Assim, ao iniciar um processo de licenciamento ambiental, a depender do órgão, ao definir a tipologia do empreendimento/atividade e seu enquadramento no sistema, automaticamente gera-se um boleto para o empreendedor pagar a respectiva taxa e/ou custo de análise. Além disso, a planilha de custos, na maioria das vezes, não está disponibilizada nesse sistema e o empreendedor, ao se deparar com um cronograma de obra, paga sem questioná-lo.
Releva notar que o art. 13, da Resolução CONAMA n. 237/1997, trata o pagamento desses valores como um ressarcimento dessas despesas realizadas pelo órgão ambiental competente – o que pressupõe uma indenização de valores por algo que já ocorreu. Além disso, faculta ao empreendedor o acesso à planilha de custos dessa análise (art. 13, §ú). Ressalta-se, inclusive, que é exatamente nesses termos (após a efetiva análise do processo de licenciamento) que a cobrança é feita pelo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, por exemplo. Inclusive, o órgão federal prevê que a emissão de licenças somente será realizada após o pagamento pelo empreendedor das taxas de licença análise dos documentos (art. 26, 31, 35, da Instrução Normativa IBAMA n. 184/2008).
Ainda a Lei Complementar n. 140/2011, estabelece que esses valores devem guardar uma relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado (art. 13, § 3º). Ou seja, quanto mais complexo o licenciamento, mais tempo despendido em análise e equipe, mais caro será o custo. Assim sendo, vemos aqui mais uma razão pela qual a transparência dos valores e a base de cálculo empregada são fundamentais. Além da importância da cobrança ser realizada após a efetiva análise do processo – quando de fato pode-se saber as horas despendidas com análise, vistorias e etc.
Assim, é de suma importância que o custo de análise para a obtenção de uma licença ambiental seja previamente definido por dispositivos legais e disponibilizadas de antemão para consulta dos empreendedores. Lembre-se que esses custos também integram o orçamento de um projeto e a depender do montante, também podem inviabilizá-lo. Por isso,no caso de dúvidas, não deixe de esclarecer essas questões junto ao órgão antes de iniciar o licenciamento.
Por Gleyse Gulin
Publicado em 24/11/2020