Como saber se meu empreendimento está sujeito ao licenciamento ambiental?

Em regra, qualquer atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental deve se sujeitar ao licenciamento ambiental.

Para responder à pergunta apresentada no título acima, é preciso ter em mente que tanto a União, quanto Estados e Municípios podem licenciar, sendo que as normas para a cooperação entre os entes federados estão estabelecidas na Lei Complementar n. 140/2011.

Nesse sentido, o art. 7º, XIV da referida lei elenca quais são os atributos de empreendimentos e atividades a serem enquadradas em licenciamento federal, que são conduzido pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 

Vale destacar que a alínea “h” do inciso XIV é regulamentada pelo Decreto n. 8.437/2015, o qual define as tipologias para o licenciamento federal, situação em que se enquadram, por exemplo, rodovias e ferrovias federais, portos organizados e sistemas de geração e transmissão de energia elétrica com determinada capacidade instalada.

Já no caso de licenciamento estadual ou municipal, as tipologias são definidas pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, levando-se em conta critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Portanto, para saber se o seu empreendimento está sujeito ao licenciamento, é preciso consultar as Resoluções editadas pelo Consema com essa finalidade.

Por fim, é de se registrar que, especialmente para empreendimentos menores – não passíveis de licenciamento, portanto -, criou-se, na prática, a figura da certidão ou declaração de atividade não constante com vistas a demonstrar a inexigibilidade desse rito administrativo. Em que pese não prevista na legislação, esse documento passou a ser necessário para muitos estabelecimentos na obtenção de financiamentos, contratação de clientes, etc.

Por Manuela Hermenegildo

Publicado em: 10/11/2020

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