Informativo 140
Agosto/2020
Estimados leitores,
Na Newsletter desta semana abordamos temas relacionados ao setor Florestal.
Inicialmente, em “Novo marco legal do saneamento básico entra em vigor. O que preciso saber?“, destacamos os pontos mais relevantes da Lei nº 14.026/2020.
Em “Independência de trâmite. Por que uma manifestação municipal não deve ser entrave ao processo de licenciamento ambiental?”, abordamos a problemática referente à paralisação de processos de licenciamento ambiental pela necessidade da apresentação de atos de consentimento alheios aos do órgão ambiental competente.
No artigo “Entenda onde se aplica a lei da Mata Atlântica“, explicamos o critério para verificação das áreas onde incide o regime jurídico especial do bioma.
Por fim, em “Posso ser processado por um crime ambiental?“, abordamos a questão da responsabilidade criminal por danos causados ao meio ambiente.
Boa Leitura!
Publicado dia 04/08/2020
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