MPF diz que Lei da Mata Atlântica deve se sobrepor ao Código Florestal

A CCR/MPF (Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal) emitiu nota nesta quarta-feira (10) na qual defende a prevalência da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) em detrimento do Código Florestal em ações relacionadas ao bioma.

No documento, o órgão se posiciona de forma contrária às medidas do Poder Executivo que buscam excluir do ordenamento jurídico dispositivos que impedem a consolidação de propriedades localizadas em APPs (Áreas de Preservação Permanente) inseridas no território de Mata Atlântica.

A importância da Mata Atlântica, um dos biomas mais ricos em biodiversidade, além das múltiplas funções ambientais, das quais dependem pelo menos 150 milhões de brasileiros foram aspectos analisados pela CCR.

Na peça, o órgão aponta que a lei da Mata Atlântica foi criada para proteger o percentual de cobertura do bioma que ainda resta no Brasil. Esse remanescente é indispensável, na visão do CCR, para a proteção da biodiversidade, do equilíbrio ecológico, da economia e do bem-estar da população.

Por isso, o órgão do MPF se posiciona no sentido de impedir a flexibilização da Lei da Mata Atlântica, “de movo a evitar prejuízos irreversíveis a esse ecossistema”.

Ministério do Meio Ambiente

O despacho que permitia a consolidação de ocupações de APP desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008 foi revogado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O despacho negava vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação da consolidação de ocupação de APPs situadas em imóveis abrangidos pelo bioma, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990.

No entanto, no início deste mês, a AGU (Advocacia-Geral da União) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a aplicação do Código Florestal em área de Mata Atlântica. A análise do órgão do MPF subsidiará a atuação da PGR (Procuradoria-Geral da República) no julgamento junto o STF.

Fonte: R7

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