Atualmente nos deparamos com uma grande batalha em escala global: O combate à mudança climática e suas infinitas consequências.
Além dos problemas ambientais, as recentes crises dos combustíveis fósseis, ocasionadas pela volatilidade de preços e a tendência da diminuição da demanda, estão levando à adoção de novas fontes de energia renovável.
No cenário atual, o biogás surge como uma das alternativas mais sustentáveis, apresentando uma solução ideal para pequenos, médios e grandes produtores rurais.
O biogás nada mais é que um gás decorrente da fermentação anaeróbia (em ausência de oxigênio livre do ar) da matéria orgânica. Todos os resíduos vegetais como o bagaço da cana de açúcar, e os dejetos de animais, como suínos, aves e bovinos, podem ser tratados com sucesso em biodigestores[1].
A adoção de um sistema de autoprodução de energia traz inúmeras vantagens para o produtor rural, como: (I) redução considerável no custo com energia; dependendo da biomassa, este custo pode até “zerar”, sobrando apenas taxas fixas de estrutura da concessionária, impactando diretamente nos custos de produção, (II) Aproveitamento dos resíduos e dejetos dos animais da propriedade, transformando um problema ambiental em energia sustentável para a propriedade, (III) fonte de renda aos agricultores e diversificação da matriz energética, (IV) geração de forma contínua, diferente da energia eólica ou solar, (V) possibilidade de estocá-lo a baixos custos, seja na forma de matéria-prima ou como gás comprimido[2] .
Assim, a instalação dos biodigestores para a geração de biogás é uma das melhores soluções tanto para a questão da destinação dos efluentes e resíduos quanto para trazer maior segurança energética para o produtor rural.
O Brasil possui políticas de incentivo à produção de energias renováveis (como a lei 13.576/2017 – Política Nacional de BioCombustíveis – Renovabio) que une as metas de redução de emissões e a avaliação por ciclo de vida de cada produtor de biocombustível[3].
Outro exemplo válido está na lei 17.542/2018 do Estado de Santa Catarina, que traz um marco legal que estimula a produção e utilização do biogás como fonte de energia. Santa Catarina é o primeiro Estado brasileiro a ter uma política do biogás e uma legislação própria sobre o assunto[4] .
Importante salientar que o sistema de distribuição de energia elétrica é regulamentado pela Aneel, por meio do (PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional)[5] , que são documentos necessários para normatizar e padronizar as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição.
O potencial energético do Brasil ainda é pouco explorado. O país possui apenas 548 unidades produtoras de biogás. Em Santa Catarina, apenas 40 propriedades fazem uso da tecnologia[6] .
O Brasil é um país cuja economia gira em torno da agroindústria, ressaltando a importância de se estar bem assessorada para melhor proteger e auxiliar o produtor rural na busca por novas tecnologias que fomentam o desenvolvimento sustentável de sua propriedade.
[1] BRASIL. Talita Delgrossi Barros. Ageitec – Agência Embrapa de Informação e Tecnologia.. Biogás. 2018. Disponível em: https://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/agroenergia/arvore/CONT000fbl23vn102wx5eo0sawqe3qf9d0sy.html
[2] BRASIL. BNDS – BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO. . Biogás: a próxima fronteira da energia renovável. 2018. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/noticias/noticia/biogas
[3] S., Carlos. Brasil institui Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). 2017. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/biogas/2017/12/27/brasil-institui-politica-nacional-dos-biocombustiveis-renovabio/. Acesso em: 27 dez. 2017
[4] ALESC/GCAN. (Estado). Lei nº 17.542, de 13 de julho de 2018. Institui a Política Estadual do Biogás e estabelece outras providências
[5] AGêNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL (Brasil). Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST: prodist. PRODIST. 2017. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/prodist. Acesso em: 10 jan. 2017
[6] CIBIOGAS (Brasil). Ict – Instituição de Ciência e Tecnologia. Mapa de Produtores de Biogás. 2018. Disponível em: https://mapbiogas.cibiogas.org/. Acesso em: 08 jun. 2020.
Por: Rodrigo Fritsche
Publicado em: 09/06/2020
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