Código Florestal voltará a ser aplicado no bioma Mata Atlântica

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), todos os autos de infração, embargos e outras penalidades que tenham sido aplicados deverão ser anulados

O governo federal reconheceu a aplicabilidade do Código Florestal no Bioma Mata Atlântica após uma série de iniciativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para garantir que o produtor rural da região pudesse continuar produzindo com segurança jurídica.

Neste mês, o Ministério do Meio Ambiente mudou seu próprio entendimento em relação ao tema e acatou parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que decidiu que o Código Florestal e suas disposições se aplicam ao bioma Mata Atlântica.

Em dezembro de 2017, a CNA solicitou à AGU a mudança de entendimento do Ministério do Meio Ambiente de que não haveria consolidação de uso de área em Áreas de Preservação Permanente (APP) nem limite de exigência de recomposição para pequenos e médios produtores, conforme prevê o código.

“Com esse posicionamento, dispositivos do Código Florestal não se aplicavam ao bioma Mata Atlântica e isso estava ocasionando uma série de impactos negativos ao setor agropecuário, em relação à interpretação da legislação ambiental, gerando, por exemplo, a aplicação de multas ambientais para os produtores”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Muni Lourenço.

“Esta definição traz segurança jurídica para a produção rural, bem como para o desenvolvimento econômico e social de estados e municípios do Bioma Mata Atlântica”, ressaltou.

Com o novo entendimento, todos os autos de infração, embargos e outras penalidades que tenham sido aplicados deverão ser anulados, explica o consultor de Meio Ambiente da Confederação, Rodrigo Justus. “Os produtores que possuam problemas relacionados a esse assunto devem requerer ao Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], nos respectivos processos, o cancelamento das penalidades decorrentes da não aplicação da lei ao caso”, reforça.

Fonte: Canal Rural

Acesse a íntegra do parecer aqui

Publicado dia 17/04/2020

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