O Protocolo de Quioto, firmado em 1997, para atingir o objetivo principal da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC, adotada durante a Rio 92, estabeleceu metas de redução para emissões antrópicas em 5% na média, considerandos os níveis verificados no ano de 1990 para os países integrantes no Anexo I[1]. Dentre os mecanismos adicionais para alcançar essas metas, encontra-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
O propósito do MDL é prestar assistência aos países em desenvolvimento para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação de projetos e contribuam com o objetivo da Convenção. Cabe registrar que esse mecanismo é o único que permite a participação de países em desenvolvimento[2], como o Brasil.
Sinteticamente, o MDL prevê que créditos de carbono, gerados a partir da redução comprovada de emissões de gases de efeito estufa, sejam emitidos para fins de compra e venda. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada de CO2 que deixou de ser liberada na atmosfera.
Trata-se de uma moeda ambiental que permite que aqueles que emitem altos níveis de GEEs e possuem dificuldades de identificar formas de reduzi-las, comprem esses créditos como forma de compensação. Dessa forma, empreendimentos que emitem CO2 além do limite estabelecido, podem fazer a compensação adquirindo créditos daqueles que produziram CO2 abaixo de sua meta. Assim, o crédito de carbono poderá ser comercializado entre países, desde que siga a regulamentação de cada nação.
Em que pese o mercado de carbono careça de uma melhor regulamentação a nível global (o tema deverá ser abordado na COP26, adiada para 2021), há dois tipos de Mercados: o Mercado Regulado e o Mercado Voluntário.
O primeiro baseia-se no sistema de MDL, limitando-se aos setores de transportes, florestal e energético. No Brasil, os projetos devem ser aprovados pela Autoridade Nacional Designada (AND), atualmente desempenhada pela Coordenação-Geral do Clima, da Secretaria de Políticas para Formação de Ações Estratégicas. As informações detalhadas a respeito das regras aplicáveis estão reunidas no “Manual para Submissão de Atividades de Projetos no âmbito do MDL”.
Já o Mercado Voluntário tende a ser menos burocrático. Nele, empresas, ONGs, instituições, governos ou mesmo cidadãos podem, voluntariamente, tomar a iniciativa de reduzir as emissões. Os créditos gerados são auditados por entidades independentes. Ainda, a compra e a venda podem ser feitas diretamente entre os agentes citados acima.
Além disso, em âmbito nacional, iniciativas como o RenovaBio, como já abordamos em “Entenda como funciona o RenovaBio”, também foram criadas para incentivar o mercado de carbono internamente. A política visa contribuir para alcançar as metas estabelecidas de redução da intensidade de carbono no setor de combustíveis, incentivando a participação de biocombustíveis na matriz energética nacional. No entanto, ressalta-se que o comércio dos Créditos de Descarbonização (CBios) ainda não foi iniciado.
Vê-se, portanto, que adquirir créditos de carbono traz vantagens para o meio ambiente e sociedade, além de melhorar a imagem da empresa e gerar benefícios financeiros ao se estabelecer contratos de compensação. Por fim, releva-se que a certificação por meio dos créditos de carbono ainda promove a consciência ambiental dos colaboradores do empreendimento.
[1] Disponível em:
< http://m.ecod.org.br/glossario-de-termos/a/anexo-i-e-nao-anexo-i >
[2] Disponível em:
< http://m.ecod.org.br/glossario-de-termos/a/anexo-i-e-nao-anexo-i >
Por Daiana Mendes
Publicado em: 13/04/2020
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.