As medidas da ANEEL para o enfrentamento da crise causada pelo COVID-19

Vivemos um momento de incertezas causadas pelo COVID-19, as consequências (econômicas e sociais) já estão sendo sentidas pelos diversos setores da economia. 

Sensíveis ao contexto que vem exigindo a adoção de medidas extraordinárias não só pela sociedade, mas também pelos agentes econômicos e pelo setor público, o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciaram uma cadeia de medidas para minimizar os impactos da pandemia. 

Após a publicação do Decreto Legislativo nº 06 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, a ANEEL publicou como primeira medida a Portaria n°134/2020, no dia 30 de março, que anunciou a postergação da realização de leilões destinados a atender as necessidades das distribuidoras, no Sistema Interligado Nacional e nos Sistemas Isolados.

Posteriormente a Resolução 878/2020 da agência regulamentou a possibilidade de alternativas à leitura do consumo de energia, assim como a vedação da suspensão do fornecimento por inadimplemento de algumas unidades consumidoras. Dessa forma a ANEEL vem buscando contornar a situação e auxiliar a cadeia produtora de energia no Brasil.

Em relação aos procedimentos internos da Agência, de acordo com a Portaria nº 6.310/2020, os prazos relacionados a manifestações processuais (respostas a Ofícios e a Termos de Notificação e recursos administrativos) foram suspensos por 30 dias. 

É importante ressaltar que os pedidos de informação formulados e os prazos para cumprimento de obrigações específicas, previstas em contrato de concessão ou em resoluções da ANEEL, tais como pagamento de multas, taxa de fiscalização, compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e uso do bem público, não foram afetados, e seu descumprimento ainda acarretará na inclusão no cadastro de inadimplentes.

Por fim, como medida para dar liquidez e aliviar os futuros encargos para o setor produtor de energia, a ANEEL autorizou o repasse de R$ 2,022 bilhões para as distribuidoras do Ambiente de Contratação Regulada – ACR e para 7.166 agentes do Ambiente de Contratação Livre – ACL, auxiliando toda a cadeia (geração​, transmissão e distribuição) na manutenção de suas obrigações junto ao setor elétrico. (BRASIL, 2020)

O citado repasse será feito por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ao longo do ano de 2020. (BRASIL, 2020)

De montante, R$ 1,475 bilhão destinado para as distribuidoras e R$ 547 milhões para os consumidores livres.

Vê-se, portanto, que esse cenário, o esforço conjunto entre o poder público, representado pelo MME e a agência reguladora, especialmente, e os agentes do setor de se buscar soluções para reduzir os impactos da pandemia é fundamental para a sobrevivência e futuro do setor.


Referências: BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL. (ed.). COVID-19: ANEEL autoriza repasse de recursos de fundo para reforçar liquidez do setor. 2020. AID. Disponível em: https://bit.ly/39Op7h1. Acesso em: 07 abr. 2020.

Por Rodrigo Fritsche

Publicado em: 14/04/2020

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