Fatos extraordinários acontecem de tempos em tempos e servem para promover mudanças. A afirmação de que crise é sempre uma oportunidade repetida à exaustão por quem estuda esses fenômenos.
De igual forma, especialistas em gestão de crise afirmam que a maneira de se enfrentar esses períodos será mais ou menos dolorosa dependendo do preparo que se tinha quando da chegada desse momento conturbado. Quem tiver mais “gordura para queimar”, sofrerá menos.
O problema da pandemia causada pelo coronavírus é que ela aparentemente pegou quase todos os países de surpresa. Exceção feita talvez somente a Coréia do Sul, mesmo países bem estruturados foram tomar medidas efetivas somente após o surto já ter ocorrido. E aí cada um teve que enfrentar a crise com as armas que já possuía.
No Brasil, estávamos em um momento de debate de várias reformas. Talvez as mais noticiadas eram a administrativa e a tributária. Ambas, assim como a já aprovada reforma da previdência, cruciais para que o país pudesse oferecer um bom futuro para as próximas gerações. Mas essas não eram as únicas reformas necessárias. Na área ambiental também já havia um debate muito avançado sobre o marco legal do licenciamento ambiental.
Sempre que se fala de segurança jurídica para investimentos internos e externos a questão ambiental é levantada como uma das que mais gera incertezas e atrasos. Ora, nada mais natural que se fazer um marco legal para ter regras claras, modernas, que simplifiquem o processo e tragam maior segurança para toda a cadeia envolvida. Não é tarefa simples, dada a complexidade de se conjugar desenvolvimento econômico com respeito ao meio ambiente. Pois bem, o marco legal não foi aprovado e agora precisamos enfrentar a crise e o pós crise sem essa lei.
Isso só será positivo se esse enfrentamento ocorrer com coragem, criatividade e boa fé nas relações envolvendo os órgãos ambientais, empreendedores e Ministério Público. Temos a nossa frente a chance de mudar a forma como o licenciamento ocorre em nosso país. Por certo que determinadas medidas compensatórias, especialmente aquelas que não guardam relação com os impactos ambientais causados pela obra, empreendimento ou atividade licenciada ou em processo de licenciamento, poderão e em muitos casos deverão ser revistas (ver art. “Condicionantes Ambientais: saiba o que fazer em época de pandemia“). Isso demandará estudos técnicos e jurídicos por parte do empreendedor e boa fé e razoabilidade na análise dos agentes públicos.
Esperava-se que o marco legal do licenciamento ambiental pudesse auxiliar a necessária reconstrução da economia de nosso país. Como ele infelizmente não veio, certamente a forma como se dará essa reconstrução é que auxiliará a redação da lei geral do licenciamento. As medidas tomadas agora e as construções feitas pelos envolvidos no assunto acabarão por escrever muitos dos artigos do marco legal. Que tenhamos um novo país após esse difícil período, reconstruído com estudo, coragem, criatividade e boa fé nas relações entre todos os que trabalham com a área ambiental e que a lei, que já deveria existir, possa agora ser feita baseada nessas boas experiências.
Por: Marcos Saes
Publicado em: 25/03/2020
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.