Não há dúvidas de que os impactos econômicos da pandemia serão sentidos por todos os empreendedores. Independente de porte, tipologia de atividade e localidade. Nesse momento, é crucial que se faça um bom planejamento estratégico e uma projeção do que está por vir contemplando todas as áreas de uma empresa (financeiro, administrativo, regulatório e ambiental). Coragem e criatividade é o que não pode faltar aos empreendedores.
Sabe-se que todos os empreendimentos e/ou atividades passíveis de causar degradação ambiental devem ser submetidos ao devido processo de licenciamento ambiental. Ao analisar as diferentes fases desse processo, o órgão ambiental competente pode ou não emitir, ao final, licenças ambientais compatíveis com cada uma dessas etapas – prévia, instalação e operação. Essa decisão será tomada com base na relação impactos x medidas de controle, mitigação e compensação.
Ocorre que, na atual conjuntura de isolamento e paralisação (parcial em alguns casos) das atividades econômicas, bem como dos órgãos públicos, dos quais se incluem os órgãos ambientais, alguns reflexos já estão sendo sentidos pelos empreendedores no que tange a esse procedimento. E, como dito, não havendo uma licença, a atividade se torna impossível de ser realizada (operada), e, consequentemente, isso gera uma preocupante estagnação da economia do país.
Nesse cenário, vê-se que os projetos em fase de licenciamento prévio, dos quais dependem da realização de Audiência Pública e/ou Consulta Pública serão, por certo, os mais impactados. Isso porque, sendo a Audiência Pública e a Consulta Pública, etapas a serem cumpridas em um processo de licenciamento, a impossibilidade de realizá-las (a fim de se evitar aglomerações) impactará diretamente no cronograma de implantação e operação de alguns empreendimentos. Vale registrar que para fins de participação em processos licitatórios, a exemplo dos leilões de energia, as licenças ambientais fazem parte da documentação imprescindível.
Nesse momento, a ordem é de não aglomerar e, se possível, trabalhar remotamente a fim de se evitar a proliferação do COVID-19. E, em observância a essas determinações que os órgãos ambientais têm trabalhado. Por isso, até que haja novas determinações governamentais, especialmente do Ministério da Saúde, esses momentos de participação popular se encontram prejudicados.
Cabe registrar que se tem avaliado a possibilidade de realização de Audiências Públicas virtuais. No entanto, no caso de Consultas Públicas, entende-se (especialmente por parte do Ministério Público) que não haveria tal possibilidade uma vez que envolve em muitos casos tribos indígenas, com diferentes dialetos e que demandam de tradutores ou um envolvimento mais próximo dos participantes.
Já os empreendimentos e atividades em fase de licença de instalação e operação, cabe uma movimentação antecipada por parte dos empreendedores no sentido de se fazer a análise das condicionantes ambientais de suas licenças.
Nessa análise, haverá condicionantes factíveis de serem atendidas, outras com necessidade de prorrogação em virtude da impossibilidade momentânea de atendimento, como as que demandam de atividades in loco, e, por fim, aquelas impraticáveis. Estas são aquelas que geralmente geram onerosidade excessiva aos empreendedores e na maioria das vezes estão vinculadas a obrigações assumidas pelos empreendedores não relacionadas a impactos diretos de seus empreendimentos (medidas compensatórias sociais ou reposição florestal acima do previsto na legislação).
A partir dessa análise, faz-se importante comunicar ao órgão ambiental competente as dificuldades enfrentadas e conjuntamente estabelecer um plano de ação e/ou medidas de contingenciamento, com cronograma pré-definido a ser cumprido.
Lembramos que, antes mesmo da situação que estamos vivenciando, nosso ordenamento jurídico já previa essa possibilidade de readequação de condicionantes e obrigações ambientais. O que a pandemia nos trouxe foi um novo gatilho para revisitarmos o assunto. Agora é uma necessidade!
Ademais, a atual capacidade econômica dos empreendedores, além do bem estar da população, deve ser premissa na análise desses pleitos pelos órgãos públicos e de controle, para que nosso país consiga mitigar os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
Por: Gleyse Gulin
Publicado em: 23/03/2020
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