Surpresa. Esse o sentimento que tomou conta após a leitura de artigo tratando sobre o licenciamento ambiental publicado aqui nesta seção. Subscrito por especialistas no assunto, o texto teceu inúmeras críticas ao PL 3.729/04, a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Por óbvio, a trajetória dos autores torna obrigatória a leitura do texto. Contudo, a contundência das críticas chama a atenção e não se pode concordar com várias delas.
Inicialmente é preciso destacar que até hoje não existe no Brasil um marco legal sobre o licenciamento ambiental. Existem mais de 50 mil normas tratando de meio ambiente, mas nenhuma lei federal regulando e uniformizando o licenciamento. Somente esse fato já demonstra que isso não foi uma preocupação ao longo das últimas décadas. Por isso soa estranha a afirmação dos autores de que o PL seria um verdadeiro desastre. Ele é, em nossa opinião, uma conquista para a sociedade e para o meio ambiente.
O clamor pelo marco legal vem da sociedade, que precisa empreender e quer fazê-lo com respeito ao ambiente
Entre todas as pessoas de alguma maneira envolvidas com o licenciamento ambiental, é unanimidade que a sistemática atual é ruim. Gera insegurança ao empreendedor, às equipes técnicas que realizam os estudos necessários, aos servidores que avaliam o projeto, ao Ministério Público (que, como fiscal da lei, por vezes tem dúvidas sobre quais normas deveriam ter sido utilizadas e, portanto, fiscalizadas) e ao Poder Judiciário, que constantemente se vê na obrigação de achar soluções “mágicas” para aprofundadas discussões técnicas e jurídicas. Assim sendo, é no mínimo estranho dizer que uma lei geral será um desastre para o licenciamento ambiental.
Chama ainda mais atenção que os autores citem como exemplos Brumadinho e Mariana. Ora, tanto Brumadinho quanto Mariana foram licenciados e fiscalizados com o tal arcabouço existente hoje sobre licenciamento ambiental, criado (ou não criado) a partir da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, no longínquo 1981. É hora de modernizar a lei para que o Estado e a sociedade utilizem racionalmente o meio ambiente e que os processos tramitem com adequadamente.
Lei Geral é procedimental e assim não diminuirá a defesa do meio ambiente, mas apenas racionalizará o processo de licenciamento.
Importante destacar que a Lei Geral é procedimental. As exigências técnicas que permitirão, ou não, a implantação de um empreendimento estão em leis que tratam do direito material ambiental. A Lei Geral não alterará as hipóteses de supressão de vegetação ou ocupação de APPs existentes no Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica, por exemplo. De igual forma, não alterará Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente que estabeleçam normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (competência primordial do Conama).
De fato, citar o inigualável Paulo Nogueira Neto, patrono da política ambiental brasileira, é imprescindível nesse momento. Isso porque ele foi um dos membros da Comissão Bruntland de Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas, que criou o conceito de Desenvolvimento Sustentável. Sabemos que o tripé do Desenvolvimento Sustentável é composto pelos viéses ambiental, social e econômico. Ora, por certo, para que se alcance o que foi sonhado por Paulo Nogueira Neto e os demais integrantes da Comissão, é necessário que se tenha regras claras que tragam segurança jurídica a todos os envolvidos.
Para tanto, é necessária uma lei que uniformize o licenciamento ambiental brasileiro. É necessária a aprovação desse marco legal, cuja falta, sim, é que continuará a gerar insegurança a todos os envolvidos e restrição a investimentos. No histórico artigo “A erradicação da miséria: um problema ambiental central”, o professor Nogueira já demonstrava preocupação com a explosão demográfica e com o desenvolvimento sustentável. Regras claras e um processo eficiente são primordiais para tratar do meio ambiente urbano e todas as suas mazelas.
Importante, ainda, contrapor a forma com que os autores do artigo se referiram à Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Demonstraram desconhecimento da sistemática desse instrumento. Primeiro por não se tratar de licenciamento autodeclaratório. Segundo, porque essa modalidade não afrouxa o licenciamento nem dispensa a fiscalização. Ele será aplicado a situações preteritamente conhecidas pelos órgãos ambientais que, por isso, estabelecerão condicionantes ambientais específicas para aquela atividade. O empreendedor, assistido por técnico da área ambiental, aderirá a essa sistemática, firmará um compromisso de cumprimento das obrigações e condicionantes ambientais e será posteriormente fiscalizado. A LAC não é um mal ao país e ao meio ambiente, mas apenas uma racionalização que garantirá a defesa ambiental e a eficiência administrativa do Estado.
De igual forma, a regulamentação da licença corretiva é algo positivo, que visa uniformizar o procedimento, justamente para evitar que os Estados e municípios possuam regramentos díspares. E não custa lembrar que, apesar de poder haver a regularização da atividade, o empreendedor que descumpre normas ambientais é passível de sofrer sanções civis, administrativas e criminais. Assim, regulamentar o licenciamento corretivo é uniformizar a questão e não um incentivo ao descumprimento das normas, até porque essas serão firmemente fiscalizadas pelo Ministério Público.
O clamor pelo marco legal vem da sociedade que quer e precisa empreender e quer fazê-lo com respeito ao meio ambiente e com as futuras gerações. Mas precisa fazê-lo com segurança. Precisa conhecer de antemão as exigências a que será submetido. Precisa ter a convicção de que o Ministério Público, na sua função precípua de fiscal da lei, acompanhará e exigirá o cumprimento desse marco legal e não do labirinto regulatório atualmente existente.
Assim, aqueles que são favoráveis ao desenvolvimento com segurança, respeito às normas e ao meio ambiente devem apoiar a aprovação do PL 3.729/04, que está sob a relatoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). O projeto respeita os ditames constitucionais, tramita há mais de 15 anos, passou por inúmeras audiências públicas e, se ainda contiver alguma imperfeição, estará sujeito ao crivo do controle de constitucionalidade existente em nosso país. Entendemos e respeitamos os avanços na proteção ambiental havidos nas últimas décadas e sabemos que o desenvolvimento sustentável é o único possível. Já passou da hora de fazer isso com segurança.
Marcos André Bruxel Saes, advogado, consultor da Câmara Brasileira da Construção (CBIC), da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo) e do Secovi/SP.
Fonte: Valor Econômico
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