RESOLUÇÃO CERH No 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o prazo para regularização (outorga) dos usos das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina definido na Resolução CERH no 02 de 2014.
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 6.739, de 16 de dezembro de 1985, 11.508, de 20 de julho de 2000 e pelo Regimento Interno do CERH, aprovado pelo Decreto nº 1.003, de 12 de novembro de 1991, especialmente em seu art. 7o, inciso VII, resolve:
Art. 1o O art. 3o da Resolução CERH nº 02, de 14 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3o As captações de água subterrâneas existentes deverão ser regularizadas (outorgadas) em até 2 (dois) anos após a publicação desta resolução”. (NR);
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2019.
Lucas Esmeraldino,
Secretário de Estado Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH)
(DOE – SC de 06.02.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 06.02.2020.
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.