Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina

PORTARIA IMA No 33, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020


            O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, resolve:


Art. 1o Atualizar as Instruções Normativas IMA IN 02, relativa à Disposição final de rejeitos em aterros, IN 04, relativa às Atividades Industriais, IN 07, relativa às Atividades de Mineração, IN 34, relativa às Atividades Sujeitas ao Cadastro Ambiental, IN 48, relativa a Instalações aéreas e subterrâneas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e/ou gasosos, IN 65, relativa a Atividades Diversas, IN 75, relativa à Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte e IN 77, relativa ao Transporte rodoviário de produtos perigosos, de resíduos e rejeitos, em função da atualização da Resolução CONSEMA no 98/2017, através da Resolução CONSEMA no 144/2020.


Art. 2o As Instruções Normativas 02, 04, 07, 34, 48, 65, 75 e 77 encontram-se no site do IMA disponíveis em <http://ima.sc.gov.br/ index.php/licenciamento/instrucoes-normativas>


Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


Florianópolis,03 de Fevereiro de 2020.


Valdez Rodrigues Venâncio
Presidente do iMa

(DOE – SC de 04.02.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 04.02.2020.

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