A não aplicabilidade de medidas compensatórias abusivas no processo de licenciamento ambiental
26/11/201995,4% dos empresários consideram licenciamento importante para conservação do meio ambiente
27/11/2019O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
A pressão sobre o licenciamento ambiental aumenta diuturnamente, uma vez que é o principal instrumento da Lei da Política de Meio Ambiente regularmente aplicado[1], sendo dever do empreendedor buscar o licenciamento desde a fase inicial de planejamento do empreendimento até a sua efetiva operação.
Embora a implantação e operação de grandes projetos estruturantes seja imprescindível para o desenvolvimento econômico, as dificuldades encontradas para licenciar os mesmos, tais como a morosidade na concessão das licenças ambientais e os custos elevados para cumprir as obrigações exigidas (o chamado custo socioambiental que por vezes alcança até 15% do valor investido[2]), acabam travando empreendimentos e, consequentemente, o desenvolvimento sustentável do país.
Não obstante a complexidade que envolve todo o processo de licenciamento ambiental, atualmente, estimativas indicam a existência de mais de 70 mil normas ambientais, um verdadeiro emaranhado de regras que justificam sua fama de vilão e causam a insegurança jurídica em que vivemos. Cenário que poderia ser diferente.
Tramita na câmara, em caráter de urgência, O PL 3.729/04 que tem como objetivo simplificar e uniformizar o licenciamento ambiental, visando impulsionar a economia e destravar empreendimentos, estabelecendo normas gerais e o cumprimento de prazos para a análise do processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais. Tudo isso com respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por isso, é indiscutível a necessidade do PL, visto que a clareza nas regras é um valioso passo para os novos empreendimentos. Conhecendo as regras de início, o empreendedor poderá se planejar com mais tranquilidade. Dessa maneira, ao ter um processo de licenciamento ambiental racionalizado, poderá de fato se importar com o que mais interessa, que são as medidas mitigadoras, compensatórias e de controle. Assim, terá o seu empreendimento respeitando as normas, as melhores práticas de mercado e em um lapso temporal adequado. De igual forma, ao entender que não haverá surpresas ao longo do caminho, poderá fazer seus investimentos com maior segurança jurídica.
Ou seja, o PL do licenciamento ambiental deve ser visto como um importante aliado para o crescimento econômico do país, buscando conciliar o desenvolvimento econômico-social e a preservação da qualidade do meio ambiente.
Assim sendo, independente das críticas e do conteúdo da norma, o que se discute é a importância de uma lei geral do licenciamento ambiental que traga consigo maior segurança jurídica e estimule novos projetos, visto que o investimento em infraestrutura é a base para o desenvolvimento sustentável do país.
[1] BIM, Eduardo Fortunato. Licenciamento Ambiental. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p 1
[2] Investimentos de Belo Monte já somam R$ 6,3 bi em ações socioambientais
Por Daiana Mendes
Postado dia 26/11/2019