É uma afirmação incontestável que o crescimento de um país depende da sua capacidade de gerar energia. O consumo energético é variável dependente dos elementos que acarretam a capacidade expansiva dos setores industriais, de serviço, agrícola e da construção civil.
Ocorre que o crescimento do setor produtivo e a necessidade de ampliação de ofertas de produtos, insumos e matérias para exportação exigem uma constante atualização da matriz energética. Uma possível estagnação prejudica o desenvolvimento do país, aprofundando ainda mais os efeitos da crise econômica e social que atingem o Brasil nos últimos anos.
A necessidade de ampliação da produção energética sem dúvida encontra como obstáculo a proteção ambiental, primeira impactada na realização de qualquer obra de pequeno, médio e grande porte. Porém a crença de que ambos os elementos são antagônicos é inverídica, na realidade são complementares, sendo inclusive essa a essência do conceito de Desenvolvimento Sustentável.
O Desenvolvimento Sustentável surge pela primeira vez no palco do direito internacional de forma implícita na Declaração de Estocolmo em 1972. A declaração buscou superar as divergências entre crescimento e preservação, chegando a uma redação concentrada na imposição de deveres que pregavam a harmonia entre ambos.
Na doutrina a definição mais famosa de Desenvolvimento Sustentável envolve a noção um tripé da sustentabilidade, que envolve crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Ou seja, incorporando o espírito de Estocolmo, o que se preza é pelo equilíbrio.
A Constituição Federal de 1988 tratou de garantir uma afirmação do conceito no ordenamento, tratando-o como fundamento da República. Ao mesmo tempo em que se destaca a livre iniciativa, a carta menciona a dignidade da pessoa humana, que perpassa pela sadia qualidade de vida e a proteção do meio ambiente.
Ou seja, é necessário se ter consciência que certos empreendimentos causam sim impacto ambiental, mas junto a esse fator é preciso se considerar também os positivos impactos sociais, do trabalho e de infraestrutura trazidos pelo empreendimento[1]. A visão para apenas um dos eixos não se adequa a uma correta interpretação do Desenvolvimento Sustentável.
A construção de um Brasil do futuro não passa por uma estagnação
do crescimento, mas sim por um equilíbrio entre a proteção do nosso patrimônio
ambiental e um desenvolvimento econômico que permite uma evolução do patamar
social, sendo esse um dos nossos próximos desafios[2].
[1] Confira, nesse mesmo sentido: https://www.saesadvogados.com.br/2019/04/16/isonomia-para-os-empreendimentos-hidroeletricos/
[2] https://www.saesadvogados.com.br/2019/06/11/sustentabilidade-de-ideias-iniciativas-e-acoes/
Por Mateus Stallivieri da Costa
Postado dia 01/10/2019
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