Novidades | Âmbito Estadual: Minas Gerais

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM No 233, DE 24 DE JULHO DE 2019


Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das licenças de operação, conforme o disposto no inciso IV do art. 15 do Decreto no47.383, de 02 de março de 2018.


            O Conselho Estadual de Política Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei no 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4o da Deliberação Normativa Copam no 177, de 22 de agosto de 2012, e o inciso I do art. 3o do Decreto no 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e


            Considerando o disposto no inciso IV do art. 15 do Decreto no 47.383, de 02 de março de 2018, delibera:


Art. 1o Ficam prorrogados para dez anos, mediante requerimento do empreendedor e após deferimento da respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram, os prazos de validade das licenças de operação em vigência, inclusive corretivas, revalidações e renovações de licença de operação, com prazos de validade inferiores, em atendimento ao inciso IV do art. 15 do Decreto no 47.383, de 02 de março de 2018, contados a partir da emissão da referida licença.


            § 1o As autorizações para intervenção ambiental vinculadas à licença de operação ficam prorrogadas nos termos do caput deste artigo.


            § 2o As autorizações para intervenção em recursos hídricos vinculadas à licença de operação serão prorrogadas conforme regulamentação do órgão competente.


            § 3o O requerimento tratado no caput deverá ser realizado na Supram responsável pelo acompanhamento do processo vigente, com antecedência mínima de até cento e cinquenta dias da data de expiração do prazo de validade da licença, conforme modelo disponível no Anexo Único desta Deliberação Normativa.


            § 4o O empreendedor deverá declarar o efetivo cumprimento e superação das obrigações constantes dos monitoramentos e condicionantes no curso da licença, conforme modelo do Anexo Único desta Deliberação Normativa, juntando os respectivos comprovantes, acompanhados das declarações de responsabilidade técnica dos profissionais qualificados nos autos do processo administrativo de acompanhamento e monitoramento, ou seus respectivos substitutos, quando for o caso.


            § 5o Os monitoramentos e condicionantes permanecem com os prazos e frequências estabelecidos na licença objeto da prorrogação, ressalvadas as hipóteses de modificação previstas nos art. 29 e 30 do Decreto no 47.383, de 2018.


            § 6o Para os casos de Licenças prorrogadas, de que trata o caput, o prazo de validade será reduzido em dois anos a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima cometida pelo empreendimento ou atividade no curso do prazo da licença anterior, desde que a respectiva penalidade tenha se tornado definitiva.


            § 7o Para verificação do § 6o, a Supram deverá consultar a base de dados oficial do Poder Executivo estadual.


            § 8o O requerimento de que trata o caput não substitui a formalização do processo de renovação de licença ambiental, conforme previsto no art. 37 do Decreto no 47.383, de 2018.


Art. 2o Para os casos de licença prorrogada nos moldes do art. 1o, será cobrado o valor previsto no item 7.21 da Tabela A, do Anexo II da Lei no 22.796, de 28 de dezembro de 2017, devendo a Supram emitir novo certificado atualizado.


Art. 3o A prorrogação prevista nesta Deliberação Normativa não se aplica às Autorizações Ambientais de Funcionamento.


Art. 4o Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.


Germano Luiz Gomes Vieira

(DOE – MG de 30.07.2019)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MG de 30.07.2019.


ANEXO ÚNICO


            (Requerimento e Declaração de Cumprimento de Condicionantes e de Monitoramento)


            O empreendedor, por meio de seu representante legal, qualificado nos autos do processo administrativo no _______/_____/_____/______, requer a prorrogação da Licença de Operação nos termos da Deliberação Normativa Copam no 233, de 24 de julho de 2019.


            DECLARO que foram cumpridos os monitoramentos e condicionantes constantes da referida licença e vencidos até a data deste requerimento, conforme comprovantes em anexo.


            DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c artigo 3o da Lei de Crimes Ambientais, c/c artigo 111 do Decreto no 47.383/2018, c/c artigo 19 da Resolução Conama no 237/1997, além das penalidades administrativas dispostas no Decreto Estadual no 47.383/2018.


            (Local), _____ de ___________ de _____.


            ___________________________________
            (Nome legível do responsável e assinatura)

ItemDescrição da CondicionantePrazoCumprimento
    
    
    


            (inserir demais linhas necessárias)

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?