A bioinvasão em ambientes marinhos é um fenômeno que vem gerando muita atenção de empreendedores, especialistas e órgãos ambientais, em razão do consequente impacto negativo à biota aquática. Tal fenômeno ocorre quando uma espécie nativa de uma determinada região é transferida para outra, por exemplo, através de plataformas de petróleo ou embarcações que utilizam água de lastro para se manterem em equilíbrio e navegarem com segurança.
Nesse cenário, espécies invasoras encontram um novo meio de reprodução, pois passam a não conviver com antigos competidores ou predadores que se encontravam no mesmo ambiente aquático originário. Assim, o organismo invasor se propaga, causando perda da biodiversidade e impactos socioeconômicos.
No Brasil, o Coral-Sol, por exemplo, é uma espécie exótica invasora que já se propagou em várias regiões, como Baía de Ilha Grande e Santa Catarina[1]. Diante disso, surgiram discussões técnicas e jurídicas de modo a buscar uma solução, regulamentação ou, ao menos, a mitigação dos impactos negativos dessa bioinvasão. Inclusive, foi aprovado pela Portaria n. 3.642/2018 o Plano Coral-Sol, que tem como objetivos realizar análises de riscos e de controle para redução de tal impacto.
Nesse sentido, é importante mencionar também a Portaria n. 3 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em agosto de 2018, que instituiu o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras. O Plano tem vigência de 6 anos e possui como objetivo a elaboração de medidas de prevenção, controle e erradicação dessas espécies.
Dentre as providências, destacam-se as medidas de controle e mitigação dos impactos, que são levantadas no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos portuários, podendo constituir-se em objeto de estudos prévios de impacto ambiental e de condicionantes de licenças.
Releva-se que já existem inquéritos civis públicos e ações civis públicas instaurados pelo Ministério Público com o objetivo de investigar a conduta de empresas e órgãos ambientais, e de impor medidas de controle e erradicação de bioinvasão, como, por exemplo, a obrigação de apresentar laudos de vistoria de terminais, navios, plataformas, bem como a elaboração de plano emergencial com cronogramas de execução para o controle das espécies, dentre outras medidas.
Sem
dúvida, é essencial que os empreendedores – em conjunto aos órgãos ambientais –
estejam atentos às questões técnicas e jurídicas de erradicação e controle de
espécies exóticas invasoras, a fim de evitar a propagação dessas espécies e uma
indesejada responsabilização por dano ambiental.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/natureza/desafio-natureza/noticia/2019/04/30/martelo-e-talhadeira-viram-armas-contra-a-invasao-do-coral-sol-no-litoral-brasileiro.ghtml
Publicado em: 14/05/2019
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