A água é um recurso natural, único, essencial à vida, um bem cada vez mais escasso. Por essas razões, a temática da preservação dos recursos hídricos vem sendo um assunto corriqueiro em nosso dia a dia. A necessidade de um planejamento adequado que permita compatibilizar os usos múltiplos da água (abastecimento, irrigação, geração de energia, turismo) e a sustentabilidade do aproveitamento das bacias hidrográficas é fundamental.
Equivocadamente, a meu ver, os empreendimentos de geração de energia têm sido caricaturados como os grandes vilões da escassez hídrica. Ocorre que aqueles que apregoam essa versão, esquecem de contar que não há consumo de água na geração de energia. A água é um insumo e da forma que entra nas turbinas, retorna ao leito dos rios.
Cabe registrar que no licenciamento ambiental desses empreendimentos, todos os impactos socioambientais, sejam eles positivos e negativos, devem ser contabilizados. A viabilidade ambiental é imprescindível para que um empreendimento desse saia do papel. E mais. A legislação ambiental exige que os empreendedores controlem, mitiguem e compensem, em última hipótese, esses impactos. A inobservância às normas faz com que esses empreendedores sejam autuados, embargados e penalizados pelos órgãos competentes. Isso inclui o uso da água. Para que correr o risco?
Nesse contexto, sob a alegação de desconhecer os impactos da implantação de novos empreendimentos hidroelétricos na RH do Paraguai, em setembro do 2018, a Agência Nacional de Águas – ANA editou a Resolução ANA nº 64/2018, sobrestando os processos referentes aos requerimentos de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região da Bacia Hidrográfica do Paraguai até 31 de maio de 2020.
Para se chegar a essa determinação, a ANA contratou a Fundação Eliseu Alves para avaliar os impactos da implantação de usinas hidrelétricas na Região Hidrográfica do Paraguai com vistas a incorporar seus resultados nos pedidos de DRDH e Outorgas. Por equívoco (ou não), considerou a recomendação do Grupo de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Recursos Hídricos do Paraguai – GAP, responsável por discutir e aprovar os objetos relativos a implantação do plano, para que “os pedidos de DRDH ou Outorgas para novas usinas aguardassem os resultados dos estudos sobre os efeitos das hidrelétricas para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados. Assim que
concluídos relatórios parciais para bacias específicas, seus resultados já devem ser incorporados aos pedidos de outorga e DRDH em análise”, como uma diretriz para outorga de direito de recursos hídricos do PRH-Paraguai. Os efeitos dessa norma continuam a repercutir.
Vale ressaltar que o sobrestamento dos processos causa grande impacto socioeconômico, uma vez que empregos deixam de ser gerados, impostos pagos e prejuízos a indústria de equipamentos são causados. Segundo estudo realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), por exemplo, contribuem com o desenvolvimento econômico das localidades onde são instaladas, aumentam o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o PIB per capita.
Assim, é inegável o fundamental papel da ANA de garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos. Contudo, para planejar o melhor uso da água, por certo deve ser considerado os efeitos de todos os segmentos e não somente de um tipo de atividade. Restringir o direito de uso de um único setor, sem sopesar os efeitos de outros segmentos (saneamento básico deficiente, mineração e agropecuária ) considerados como as principais fontes de poluição e pressão sobre a qualidade da água, é prejudicar não só o meio ambiente, mas a sociedade como um todo.
Por Gleyse Gulin
Publicado em: 12/04/2019
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