A polarizada eleição do ano de 2018 evidenciou – em exultantes contrastes – as grandes rupturas e desafios a serem encarados em termos de políticas públicas até 2022. Dos tópicos mais interessantes, ao menos em discurso, perpassam a reestruturação do funcionalismo público e a desoneração do empreendedorismo.
No âmbito da Construção Civil, destaca-se temática importante e cara ao contexto atual: formas de licenciar determinada atividade ou obra, com respeito à legislação ambiental aplicável.
Uma das pautas atualmente defendidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) é a simplificação de licenças para atividades de baixa complexidade, que teria os efeitos práticos imediatos de realocar os esforços dos órgãos ambientais para empreendimentos de alto e médio impactos. Tal abordagem presume que esforços de onipresença dos órgãos ambientais, além de tendentes à ineficiência, não condizem aos recursos (humanos, financeiros e técnicos) institucionais disponíveis.
Dentre os métodos possíveis para o momento, destaca-se, por exemplo, a viabilização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC (leia mais aqui) para atividades menos gravosas e pontuais. Incluído como modalidade de licenciamento no Estado de Santa Catarina pela Lei n. 16.283/2013, o método permite ao empreendedor demonstrar, pela internet, que se adequa aos requisitos e condicionantes mínimos estabelecidos para obter licença para a atividade.
Por enquanto, Santa Catarina é um dos únicos estados da Federação a ter legislação prevendo sua implementação. Além da Lei n. 16.283/2013 – que alterou o Código Estadual de Meio Ambiente -, há previsão na Resolução do CONSEMA n. 98/2017, tendo o órgão ambiental estadual, Instituto do Meio Ambiente (IMA), editado a Instrução Normativa n. 28, que trata do LAC no caso específico da Avicultura.
Entende-se que, no ramo da construção civil – desde que as peculiaridades do empreendimento recomendem (porte e potencial poluidor condizentes com um procedimento de licenciamento mais simples) – é concebível pensar que futuramente um projeto possa ser licenciado mediante um processo como o da LAC, ou similar.
Resguardada a devida proteção ao meio ambiente, a sumarização do licenciamento pode corresponder à maior celeridade e eficiência na apreciação e controle de questões potencialmente degradadoras pelos órgãos ambientais. Ainda há muito a se debater e avançar sobre o tema, mas o que se tem certeza é que, em todos os casos, uma solução que, ao mesmo tempo, resguardar a proteção ao meio ambiente fomentar o desenvolvimento econômico deve ser vista com bons olhos.
Por Lucas Senna Witt
Publicado em: 04/03/2019
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