Novidades | Âmbito Federal

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA No 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto no 8.973, de 24 de janeiro e 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama no 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama,

Considerando a necessidade de assegurar eficácia e efetividade ao programa de conversão de multas em serviços ambientais;

Considerando demanda das Superintendências do Ibama nos estados solicitando direcionamento para elaboração dos Programas Estaduais de Conversão de Multas;

Considerando que os normativos referentes a conversão de multas estão passando por revisão pelo Ministério do Meio Ambiente, e;

Considerando o que consta dos processos administrativos no02001.001149/2018-69 e 02001.007345/2018-47; resolve:

Art. 1o Alterar o art. 62 da Instrução Normativa no 6, de 15 de fevereiro de2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. As Superintendências Estaduais do Ibama terão até o dia 31 de julho de 2019, para encaminharem, à Presidência do Ibama, seus Programas Estaduais.”

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Fortunato Bim

(DOU de 19.02.2019)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.02.2019.

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