Prorroga o prazo de inserção no CAR-MS de propriedades cujo requerimento de inscrição seja apresentado a AGRAER no prazo do autorizado em normativo federal.
O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, nouso de sua atribuição contida no artigo 11, inciso IV, do Decreto Estadual no 12.725, de 10 de março de 2009;
Considerando que a inscrição no CAR seja obrigatória a todas as propriedades e posses rurais;
Considerando a exata exegese do termo “ser requerida” leva-nos à compreensão de que exista possibilidade de requerimento prévio à inscrição dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural;
Considerando que para os imóveis de que trata o inciso XXVIII do art 2o do Decreto no 13.977, de 5 de junho de 2014 a inscrição no CAR possa ser requerida à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, incumbindo ao poder público a efetivação dessas inscrições junto ao CAR;
Considerando o grande número de requerimentos apresentados e os de possível ocorrência até o derradeiro prazo e ainda não inseridos no CAR-MS, resolve:
Art. 1o Fica prorrogado para até 31 de março de 2019 o prazo para a efetiva inserção no CAR-MS das propriedades autorizadas a solicitar apoio junto a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER nos termos do Decreto no 12.977/2014 e cujo requerimento de inscrição venha a ser apresentado dentro do prazo autorizado em normativo federal.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2018.
Ricardo Eboli Gonçalves Ferreira
Diretor-Presidente
(DOE – MS de 27.12.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MS de 27.12.2018.
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