O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução no 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória no 844, de 6 de julho de 2018, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei no10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 20 de novembro de 2018.
Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(DOU de 21.11.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2018.
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