O licenciamento ambiental de usinas eólicas offshore é tema que enfrenta desafios, tanto para o setor produtivo, quanto para o órgão licenciador. No Brasil, o Instituto Brasileiro do meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA está licenciando três empreendimentos eólicos em alto mar. A especulação pela crescente demanda, fez com que o órgão ambiental criasse uma agenda regulatória para o licenciamento desses projetos.
A exploração de usinas eólicas possui significativa importância na ascensão do mercado de energia. Com isso, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA publicou a Resolução n. 462/2014 que discorre sobre o procedimento do licenciamento ambiental para geração de energia através das eólicas instaladas na superfície terrestre. No entanto, outra categoria de fonte eólica permanece inerte em nosso país: as eólicas offshore.
Tal modalidade já é uma realidade nos países europeus, asiáticos e norte-americano, que consideram a eólica em alto mar como uma fonte abundante de energia limpa. Em que pese não haver impedimento para o licenciamento ambiental de instalações offshore em nosso país, não há uma norma regulamentadora para o procedimento.
Ainda assim, o IBAMA conta hoje com três projetos de eólicas offshore em processo inicial de licenciamento ambiental. O órgão federal é competente para licenciar as “usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar” por força do Decreto Federal 8.437/2015.
Em razão da segura perspectiva de ascensão de eólicas offshore no mercado, o IBAMA está criando uma agenda regulatória para o licenciamento ambiental desses projetos, que contará com distintas etapas. Uma delas é a capacitação dos técnicos do órgão ambiental, que visitarão os países que já possuem experiência no licenciamento de instalações em alto mar, em busca de conhecimento sobre o procedimento.
Mas o passo mais importante a ser seguido pela agenda é o estudo de uma instrução normativa para regulamentação do licenciamento de eólicas em alto mar. A normativa pretende ser publicada em 2020[i].
De fato, a ausência de critérios objetivos que regulamentem o licenciamento de eólicas offshore é visto como obstáculo para a viabilização desses projetos. Por isso, a publicação de uma instrução normativa – e a consequente segurança jurídica sobre o assunto – pode representar o fortalecimento dessa modalidade no mercado brasileiro e, assim, acompanhar o crescimento mundial da produção energética em alto mar.
Postado dia 29/10/2018
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