Caros Leitores,
Nesta newsletter, primeiramente, no artigo “Interrupção da prescrição intercorrente: uma encrenca!”, trazemos comentários acerca dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente em processos administrativos, bem como a respeito do recente enunciado aprovado pelo CONSEMA de Santa Catarina relacionado à matéria.
Além disso, em “Você sabe quando pode ser multado por uma infração ambiental administrativa?” abordamos a natureza da responsabilidade administrativa em matéria ambiental e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da multa simples.
Ainda, destacamos que o sócio Marcos Saes será um dos conferencistas do seminário “O IPHAN no Licenciamento Ambiental: diálogos e perspectivas jurídicas”, que ocorrerá nos próximos dias 22 e 23 em Brasília.
Por fim, registramos que, também na próxima semana, entre os dias 25 e 28, o sócio Nelson Tonon participará da IX Competição Brasileira de Arbitragem e Mediação Empresarial CAMARB na qualidade de coach da equipe formada pelos acadêmicos do curso de Direito da UFSC.
Boa leitura!
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