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RESOLUÇÃO ANA No 64, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

            A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 112, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 715ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2018, considerando o disposto no art. 4o da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.002262/2018-21, e

Considerando o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai – PRH Paraguai, aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos em sua 40ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de março de 2018, por meio da Resolução CNRH nº 196, de 08 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2018;

Considerando a contratação pela ANA dos “Estudos de avaliação dos efeitos da implantação de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai”, e que se encontram em elaboração por equipe multidisciplinar de especialistas conduzidos pela Fundação Eliseu Alves;

Considerando que o referido PRH Paraguai dispõe, dentre as diretrizes para outorga de direito de uso de recursos hídricos, que “Os pedidos de declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) ou Outorgas para novos aproveitamentos hidrelétricos na RH-Paraguai devem aguardar os resultados desses estudos para a conclusão de suas análises, de forma a poder incorporar seus resultados”; e ainda “Revisar os procedimentos e metodologias de análise de outorgas para aproveitamentos hidrelétricos tão logo os resultados consolidados dos estudos em curso pela ANA, referentes à avaliação dos efeitos da implantação de aproveitamentos hidrelétricos na RH-Paraguai, estejam disponíveis para sub-bacias hidrográficas específicas, e incorporar tais resultados junto aos procedimentos e critérios de outorga”

Considerando o Parecer no 00005/2018/GAB/PF/PFEANA/PGF/AGU, no qual “recomenda-se a suspensão da análise dos requerimentos de declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para usos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, até que haja conclusões advindas dos estudos em execução pela Fundação Eliseu Alves”, resolveu:

Art. 1o Ficam sobrestados os processos referentes aos requerimentos de declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de maio de 2020.

§ 1oConsideram-se novos aproveitamentos hidrelétricos aqueles que não estavam em operação comercial na data de 19 de julho de 2018.

§ 2oApós aprovação dos estudos indicados no PRH Paraguai pela ANA, os procedimentos e as metodologias de análise de declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica e outorgas de direito de uso de recursos hídricos poderão ser revisados para estabelecer novos critérios aplicáveis aos requerimentos sobrestados na forma do caput.

§ 3oO sobrestamento de que trata o caput será notificado aos requerentes por meio de ofício expedido pela Superintendência de Regulação – SRE.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Christianne Dias Ferreira

(DOU de 11.09.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.09.2018.

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