Caros Leitores,
Já no artigo “Meu terreno foi zoneado de forma errada: há algo que se possa fazer?” são propostos caminhos a serem seguidos por um particular que tiver seu imóvel zoneado de modo equivocado pelo município.
Caso pretenda licenciar um parcelamento de solo, na modalidade de loteamento ou desmembramento para fins comerciais, industriais e habitacionais, condomínios ou conjunto habitacionais no Estado do Paraná, leia “Como licenciar meu empreendimento imobiliário no Estado do Paraná”.
Por fim, nos dias 27 e 28 de setembro, será realizado pela União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA), na AGU, em São Paulo, o Seminário Nacional de Direito Ambiental: Meio Ambiente e os 30 anos da Constituição. O advogado Marcos Saes participará do Painel “Código Florestal e a Interpretação conforme a Constituição Federal”.
Boa leitura!
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