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14/04/2025Novidades | Âmbito Federal
14/04/2025MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MME No 106, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Revoga as Portarias Normativas MME no 96, de 31 de dezembro de 2024, no 97, de 3 de janeiro de 2025, no 100, de 7 de fevereiro de 2025, e no 103, de 19 de março de 2025, que tratam das Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025”.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o-A, § 1o, inciso II, e no art. 3o-A, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo no 48360.000061/2022-28, resolve:
Art. 1o Ficam revogadas:
I – a Portaria Normativa MME no 96, de 31 de dezembro de 2024;
II – a Portaria Normativa MME no 97, de 3 de janeiro de 2025;
III – a Portaria Normativa MME no 100, de 7 de fevereiro de 2025; e
IV – a Portaria Normativa MME no 103, de 19 de março de 2025.
Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Silveira
(DOU de 04.04.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.04.2025.