
Informativo | STF decide sobre compensação a indígenas por exploração hidrelétrica
12/03/2025
Responsabilização ambiental por poluição sonora
31/03/2025O Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidando mais um importante entendimento: a execução da condenação por dano ambiental não prescreve, mesmo que a obrigação de recuperação tenha sido convertida em indenização. No julgamento com repercussão geral (RE 654.833), a maioria dos ministros já votou a favor desse entendimento.
O caso concreto
Uma pessoa foi condenada por construir irregularmente um muro e um aterro em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Balneário Barra do Sul (SC). A pena inicial previa a recuperação da área e a remoção das construções, mas posteriormente foi convertida em indenização por perdas e danos.
O condenado alegou dificuldades financeiras, e a Justiça Federal reconheceu a prescrição da execução da condenação antes da recuperação integral da área. O Ministério Público Federal recorreu ao STF, defendendo que a reparação ao meio ambiente é imprescritível, inclusive na fase de cumprimento da sentença.
O que isso significa na prática?
✅ Se uma empresa ou pessoa for condenada a recuperar uma área degradada, essa obrigação não desaparece com o tempo.
✅ Se, por qualquer motivo, a recuperação for convertida em indenização, a cobrança desse valor também não prescreve.
✅ O meio ambiente tem proteção transindividual e transgeracional – ou seja, sua proteção é um dever contínuo da sociedade e do Estado.
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