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03/02/2025Diário Oficial da União
Publicado em: 27/01/2025 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
Portaria Nº 58, DE 24 DE janeiro DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, combinados com o art. 41, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, art. 3º, I, alínea “ab” do Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e o constante nos autos do Processo nº 50020.006590/2024-08, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos que formaliza diretrizes, objetivos, pilares e instrumentos para a sustentabilidade e a boa governança ambiental, climática e social nos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário.
Parágrafo único. A política de sustentabilidade a que se refere o caput se alinha ao Planejamento Estratégico Institucional do Ministério de Portos e Aeroportos e, onde cabível, aos instrumentos nacionais de planejamento do meio ambiente, de mudança do clima e de transportes.
Art. 2º A Política de Sustentabilidade, estabelecida por esta portaria, será de observância obrigatória pelas unidades do Ministério de Portos e Aeroportos e suas entidades vinculadas, sendo facultada sua adesão pelos agentes privados dos setores portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário, conforme disposto no Pacto mencionado no Anexo.
Art. 3º Os objetivos da Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos são:
I – institucionalizar o compromisso do Ministério de Portos e Aeroportos com a implementação de práticas sustentáveis e de governança a ambiental, climática e social, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil;
II – garantir que as infraestruturas logísticas cumpram sua finalidade com respeito ao meio ambiente, ao clima, à dignidade humana, à continuidade da prestação das atividades realizadas e ao interesse público; e
III – incentivar e promover o alinhamento dos dirigentes e gestores públicos e com práticas sustentáveis e de governança ambiental, climática e social.
CAPÍTULO II
Da Governança
Art. 4º A implementação das atividades e agendas previstas nesta Política de Sustentabilidade utilizará estruturas de governança, entre eles o Comitê Interministerial de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos, o Fórum de Transição Energética na Aviação Civil e os Grupos de Trabalho do Navegue Simples, sem se limitar a esses.
Art. 5º Cabe à Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos formular, coordenar e implementar a Política de Sustentabilidade de que trata esta portaria.
Art. 6º A Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos estabelecerá a agenda de ações e metas a partir do ano de 2025.
§1º O primeiro ano será dedicado à adaptação à nova Política e à elaboração de metodologias, enquanto o segundo ano terá como foco a execução e o alcance das metas propostas.
§2º O detalhamento da Política de Sustentabilidade contemplará as ações ou medidas, o cronograma de execução e as unidades responsáveis, a serem publicadas no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos estabelecerá a agenda de ações e metas da Política de Sustentabilidade para o biênio 2025-2026 no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.
§ 4º A partir de 2026, a Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos deverá publicar, até 30 de novembro de cada ano, a agenda com os principais compromissos e metas para o ano seguinte.
§5º A agenda de ações e metas contemplará o cronograma de execução e as unidades responsáveis.
§6º O ano de 2025 será dedicado à adaptação à nova Política e à elaboração de metodologias.
§7º O ano de 2026 terá como foco a execução e o alcance das metas propostas na agenda de ações e metas.
Art. 7º O monitoramento e avaliação das ações da Política de Sustentabilidade será realizado pelo Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos (COSUST), instituído por meio da Portaria Interministerial nº 3, de 17 de julho de 2024, do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 8º O Comitê apresentará, até 30 de março de cada ano, ao Ministro de Estado dos Transportes e ao Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, o relatório anual de suas atividades e planejamento das ações para o ano seguinte.
CAPÍTULO III
Dos Pilares
Art. 9° Os pilares de Planejamento e Governança, de Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Responsabilidade Social constituem fundamentos desta Política de Sustentabilidade, estando eles alinhados aos ODS.
Art. 10 Integram o pilar de Planejamento e Governança as seguintes ações:
I – capacitar servidores em todos os níveis, inclusive da alta gestão, em conteúdo e boas práticas socioambientais, de mudança do clima e transição energética, incentivando a disseminação da cultura de sustentabilidade incluindo a participação social, valorização da diversidade e demais aspectos socioambientais;
II – assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos e demais atividades econômicas de forma eficiente, fortalecendo o Planejamento Integrado do Sistema de Transportes (PIT), considerando questões socioambientais e territoriais e adaptações à mudança do clima;
III – garantir a incorporação da dimensão de sustentabilidade, em conformidade com a Política de Sustentabilidade, no âmbito do Plano Nacional de Logística e dos Planos Setoriais, e suas atualizações;
IV – aprimorar a integração do planejamento das infraestruturas aquaviária, portuária e aeroportuária com o planejamento urbano e regional;
V – ampliar, fortalecer, diversificar e aprimorar os canais de comunicação, governança, articulação institucional e interação com a sociedade;
VI – assegurar a transparência e a prestação de contas em relação às ações e resultados obtidos com a implementação da política;
VII – aprimorar a gestão da informação sobre licenciamento ambiental;
VIII – fortalecer a participação e o engajamento das partes interessadas nos processos de planejamento;
IX – fomentar e promover a diversidade e inclusão nas organizações;
X – ampliar e consolidar a representação permanente do Ministério de Portos e Aeroportos em fóruns nacionais e internacionais;
XI – desenvolver capacidades e parcerias institucionais, a fim de atrair e manter profissionais com as competências necessárias ao licenciamento ambiental e ao enfrentamento da mudança do clima;
XII – fomentar e promover tecnologias ambientalmente eficientes; e
XIII – promover a realização de eventos que tenham como objetivo conhecer as necessidades de implementação e aprimoramento das políticas públicas e premiar as boas práticas de sustentabilidade implementadas pelos setores portuário, aquaviário e aeroportuário.
Art. 11 Integram o pilar de Meio Ambiente e Mudança do Clima as seguintes ações:
I – contribuir para a promoção do equilíbrio ecológico por meio da conciliação da infraestrutura de transportes aquaviários, portuários e aeroportuários com a conservação do meio ambiente;
II – aumentar a resiliência das infraestruturas e adaptar o sistema de transporte aquaviário, marítimo e aeroviário, bem como as infraestruturas portuária e aeroportuária, frente a eventos climáticos extremos;
III – promover a descarbonização do setor de transportes portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário
IV – inserir os aspectos socioambientais e territoriais nos pactos públicos, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte, garantindo a transparência, a participação social e a integração das infraestruturas com os territórios;
V – desenvolver projetos, estudos e pesquisas com maior qualidade socioambiental;
VI – incorporar as questões relacionadas à mudança do clima na infraestrutura e políticas de transportes relacionadas, internalizando o tema e garantindo a sua integração nas políticas, planos e ações do Ministério e suas entidades vinculadas;
VII – adotar medidas para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima no setor;
VIII – fortalecer a gestão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes dos setores aquaviário e aéreo, visando a sua maior celeridade;
IX – aprimorar os instrumentos de gestão de ordenamento territorial das infraestruturas de transportes;
X – promover a regularização e o ordenamento de áreas afetas à infraestrutura; e
XI -promover a agenda de descarbonização dos setores portuário, aeroportuário e aquaviário, bem como a instituição de suas políticas.
Art. 12 Integram o pilar da Responsabilidade Social as seguintes ações:
I – promover ações afirmativas de gênero, raça, etnia, classe e pessoas com deficiência para promoção da equidade social;
II – assegurar que o planejamento e a execução de obras públicas de infraestrutura de transportes viabilizem a participação efetiva da sociedade civil e das partes interessadas;
III – integrar as questões de responsabilidade social e territorial à gestão dos empreendimentos de infraestrutura de transporte e ao processo decisório do Ministério de Portos e Aeroportos;
IV – apoiar a identificação, a análise e o tratamento de riscos sociais decorrentes de empreendimentos no âmbito dos setores sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos;
V – respeitar os direitos humanos, buscando prevenir e mitigar impactos negativos dos empreendimentos do Ministério de Portos e Aeroportos, em suas atividades diretas, na cadeia de fornecedores e em parcerias, combatendo qualquer forma de discriminação;
VI – estimular a implementação de programas e projetos socioambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades vizinhas e afetadas pelos empreendimentos, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII – fomentar a realização de programas e projetos socioambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida dos trabalhadores dos setores portuário, aquaviário e aeroportuário, das comunidades lindeiras, vizinhas e afetadas pelos empreendimentos;
VIII – garantir que os processos e as atividades no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos sejam desempenhados de forma socialmente responsável;
IX – buscar a agregação de valor público e social no desenvolvimento de empreendimentos sob a competência do Ministério de Portos e Aeroportos; e
X – promover políticas afirmativas relacionadas à equidade e diversidade no setor portuário e aeroportuário, incentivando a inclusão, a igualdade de oportunidades e o respeito às diferenças.
CAPÍTULO IV
Dos Instrumentos
Art. 13 Para a implementação efetiva das diretrizes e objetivos da Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos, serão utilizados os seguintes instrumentos:
I – Planos de Ação: Desenvolvimento e implementação de planos de ação específicos para cada pilar da Política, com metas claras e agendas definidas;
II – Indicadores de Desempenho: Estabelecimento de indicadores de desempenho ambiental, social e de governança para monitorar e avaliar o progresso das iniciativas de sustentabilidade;
III – Parcerias Público-Privadas -PPP: Incentivo às parcerias público-privadas para a realização de projetos de infraestrutura sustentável, com compartilhamento de recursos e expertise;
IV – Certificações: Realização de certificações ambientais para garantir a conformidade com as normas e padrões de Ambiental, Social, Governança -ASG;
V – Comunicação e Transparência: Estabelecimento de canais de comunicação para a divulgação de informações sobre as ações e resultados da Política, promovendo a transparência e o engajamento da sociedade;
VI – Financiamento sustentável: Mapeamento e mobilização de fontes de financiamento nacional e internacional para apoiar os projetos e iniciativas de sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII – Instrumentos normativos: Desenvolvimento e atualização de normativos e metodologias, para que incorporem os princípios da Política de Sustentabilidade nas atividades portuárias, aquaviárias e aeroportuárias; e
VIII – Premiações: Reconhecimento e/ou bonificação às empresas ou órgãos que se destacaram em ações e práticas relacionadas à agenda ASG.
Art. 14 Os entes privados que desejarem apoiar a Política de Sustentabilidade poderão firmar, voluntariamente, o Pacto pela Sustentabilidade com o Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Anexo.
CAPÍTULO V
Do processo de implementação
Art.15 As entidades vinculadas e os entes do setor privado que aderirem ao Pacto pela Sustentabilidade, definido no art. 14, deverão apresentar uma agenda anual de sustentabilidade, contendo portfólio de projetos, estudos, programas, com respectivo cronograma e orçamento, conforme modelo definido pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
§1º O processo de definição da agenda anual a que se refere o caput contemplará as metas anuais, a execução e o monitoramento das ações.
§2º Os resultados serão apresentados por meio de relatórios nos termos dos Art. 7º e Art. 8º.
Art. 16 Para as entidades indiretas vinculadas e os entes do setor privado, a implementação da Política de Sustentabilidade será efetuada por meio do Pacto pela Sustentabilidade, constante do Anexo.
§1º Os entes privados que aderirem ao Pacto pela Sustentabilidade e que não atenderem aos requisitos previstos no Anexo não estarão aptos à adesão, podendo, a qualquer momento, solicitar nova avaliação e/ou reconsideração.
§2º Os entes privados que aderiram ao Pacto pela Sustentabilidade e que, por qualquer motivo, deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos terão o pacto rescindido unilateralmente.
§3º Os entes privados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso em caso de rescisão do pacto.
§4º O Ministério de Portos e Aeroportos terá o prazo de 30 (trinta) dias para avaliação do recurso e manifestação final
§5° O monitoramento das ações executadas no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade será realizado por meio de publicação de relatório anual nos termos do Art. 7º e Art. 8º.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO I
Pacto pela Sustentabilidade
O Pacto pela Sustentabilidade oferece para as organizações a possibilidade de obter reconhecimento público por meio da concessão do Selo de Sustentabilidade, em virtude da adoção de práticas ambientais, sociais e de governança (ASG), além de possibilitar o acesso a incentivos específicos.
Objetivos do Pacto pela Sustentabilidade
São objetivos do Pacto pela Sustentabilidade:
I. Formalizar os compromissos de sustentabilidade, governança ambiental, social, econômica e de governança do Ministério com instituição interessada.
II. Fortalecer as iniciativas corporativas, alinhando-as às melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, à governança e ao desenvolvimento social, visando o desenvolvimento nacional, permitindo a mobilidade de pessoas e bens de forma segura e eficiente, melhorando a competitividade logística nacional, respeitando os direitos humanos e o meio ambiente e incorporando a sustentabilidade como valor a ser perseguido.
III. Conscientizar e engajar a instituição interessada sobre as melhores práticas de sustentabilidade, que promovam a responsabilidade ambiental, social, econômica e a governança.
IV. Reconhecer publicamente junto à Administração Pública o compromisso da instituição interessada com a sustentabilidade;
V. Disponibilizar e divulgar um banco de práticas sustentáveis aplicáveis ao ambiente empresarial.
Concessão do Selo
A concessão do Selo de Sustentabilidade às organizações que aderirem ao Pacto pela Sustentabilidade está condicionada ao compromisso com seus objetivos, expressos de forma quantitativa e qualitativa no Plano de Ação de cada organização.
O Plano de Ação apresentado deve considerar a incorporação de indicadores de meio ambiente, desenvolvimento social e governança.
Critérios de Participação
As empresas participantes devem atender aos seguintes critérios:
I. Ser estatais ou privadas, com 100 ou mais funcionários, com personalidade jurídica própria;
II. Estar em dia com as obrigações trabalhistas;
III. Não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de adesão ao Pacto
IV. Ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados em site próprio ou no Programa Brasileiro GHG Protocol.
A adesão ao Pacto pela Sustentabilidade é voluntária e realizada por meio de inscrição no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos.
Após a avaliação inicial, será concedido o prazo de 60 dias para envio o Plano de Ação, elaborado de acordo com os modelos estipulados pela Coordenação do Programa.
A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão entre as partes, assinado por dirigente máximo da organização e pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.
Os documentos necessários e modelos estipulados para participação no Programa estarão disponíveis no site do Ministério de Portos e Aeroportos e deverão ser enviados respeitando os prazos estabelecidos.
Para candidatar-se ao selo no ano corrente, a empresa deverá pleitear adesão ao Pacto pela Sustentabilidade até 05 de junho.
Plano de Ação
O Plano de Ação consiste na elaboração das ações que serão desenvolvidas pela empresa no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade.
Este instrumento orienta a aplicação do Selo de Sustentabilidade nas organizações e divide-se em três eixos:
I. Eixo de Meio Ambiente
a) Descarbonização – ODS 13: definição de metas para redução nas emissões de GEE; transição energética: aplicação de novas tecnologias, substituição de frotas, aquisição novos equipamentos, uso de combustíveis alternativos.
b) Adaptação às mudanças climáticas – ODS 9 e 13: mapeamento de riscos de fragilidades, elaboração de projetos para pontos de fragilidade, monitoramento em tempo real para emergências, adaptação na infraestrutura, flexibilização de partidas e chegadas.
c) Biodiversidade e Conservação Ambiental – ODS 14 e 15: conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce interiores.
d) Economia circular, gestão de resíduos e logística reversa – ODS 12: manutenção do uso de produtos e materiais; regeneração de sistemas naturais; zero resíduos para aterros sanitários durante a operação; o uso eficiente de recursos naturais, redução da geração de resíduos por meio da prevenção, da reciclagem e/ou da reutilização dos produtos pelo maior tempo possível.
e) Recursos Hídricos – ODS 6: percentual de esgoto coletado e tratado, projetos/iniciativas de conservação e/ou reflorestamento de áreas críticas de produção natural de água, aumento da eficiência no uso da água nos procedimentos produtivos.
II. Eixo Desenvolvimento Social
a) Equidade de gênero e raça – ODS 5 e 18: Adesão ao Programa Brasileiro Pró-Equidade, realização de censo com metodologia aprovada para percentual de mulheres em cargos de alta liderança (negras, PCD, transexuais; percentual de pessoas negras e de povos originários em cargos de alta liderança; medição de salário base em relação aos homens metodologia de transversalidade de gênero nas políticas de remuneração e benefícios.
b) Salário Digno – ODS 8: conforme diretriz OIT e ONU Brasil, metodologia da agenda 2030 para cálculo de salário digno, meta de prazo para percentual de funcionários da organização com salário digno, percentual de funcionários contratados e/ou terceirizados com salário digno; promoção e engajamento da cadeia de suprimentos para desenvolver metas de salário digno.
c) Comunidades Locais e Comunidades Tradicionais – ODS 10: políticas de gestão social e territorial, canais de atendimento, segurança viária, capacitação de mão de obra local, contratação de fornecedores locais, investimento social, fortalecimento das instituições de ensino públicas, fortalecimento das instituições representativas e associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
III. Eixo Governança
a) Políticas ESG – ODS 16: implantação, divulgação, treinamento e atualização/revisão das políticas.
b) Políticas anticorrupção – ODS 16: transparência nas interações com a administração pública; treinamento em integridade desde a alta administração a cadeia de valor de alto risco; transparência da estrutura de compliance e governança; transparência sobre o desempenho dos canais de denúncia.
O Plano de Ação deverá apresentar iniciativas em cada um dos eixos e deverá conter pelo menos 3 ações, elaboradas a critério das organizações. Para cada ação proposta, deve ser elaborado um indicador quantificável para informar o cumprimento das metas.
Os indicadores de cada ação podem ser atualizados periodicamente pelas organizações, permitindo um estudo mais profundo dos processos e situações a partir dos dados gerados.
Monitoramento
O monitoramento do Pacto pela Sustentabilidade tem como foco o acompanhamento da execução das ações previstas nos planos de ação de cada empresa, analisando seus processos e resultados.
As atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do Pacto e poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da coordenação do Pacto.
As atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de Ação e às diretrizes do Pacto.
Ao final da execução das ações, as organizações deverão apresentar um Relatório Final, que deverá ser entregue no modelo definido pela Coordenação do Pacto, nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério dos Portos e Aeroportos.
O Relatório Final deverá conter as dimensões e ações realizadas, o relato do desenvolvimento e dificuldades, e a avaliação do desempenho da ação, acompanhada das evidências correspondentes.
As empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das ações e os Planos de Ação, e os Relatórios Finais deverão ser disponibilizados para consulta em seus respectivos sites.
O Relatório Final será avaliado por empresa de auditoria independente, com exceção das concorrentes ao Selo Bronze.
Após serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas receberão o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos.
Níveis do Selo de Sustentabilidade
O Selo representa o reconhecimento do trabalho feito pelas organizações no desenvolvimento das melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, à governança e ao desenvolvimento social. O Selo é uma certificação que atesta que a empresa promove a responsabilidade ambiental, social e governança em suas atividades.
As empresas privadas, públicas e de economia mista que cumprirem o Pacto pela Sustentabilidade e que apresentarem o Relatório Final de resultados alcançados, farão jus ao selo.
I. Bronze:
O Plano de Ação apresentado deve conter uma iniciativa em cada um dos eixos. (Plano de Ação contém 3 ações).
II. Prata:
O Plano de Ação apresentado deve conter duas iniciativas em cada um dos eixos (Plano de Ação contém 6 ações). A empresa deve apresentar uma meta autodefinida do eixo meio-ambiente.
O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
III. Ouro:
O Plano de Ação apresentado deve conter todas as iniciativas previstas nos três eixos (Plano de Ação contém 10 ações). A empresa deve apresentar duas metas autodefinida, sendo uma do eixo meio-ambiente e outra do eixo social.
O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
Para ser elegível à categoria Ouro do Selo, as empresas privadas devem aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa;
IV. Diamante:
O Plano de Ação apresentado deve conter todas as iniciativas previstas nos três eixos (Plano de Ação contém 10 ações). A empresa deve apresentar duas metas autodefinida, sendo uma do eixo meio-ambiente e outra do eixo social.
O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
Para ser elegível à categoria Diamante do Selo, as empresas privadas deverão ter publicado relatórios da transparência salarial e remuneratória conforme a Lei n. 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens), e devem aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa;
As empresas com denúncias de assédio não apuradas não poderão receber o Selo, bem como aquelas condenadas ou com denúncias pelo uso de trabalho forçado/infantil.
Incentivos
O Selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, documentos, nas mídias eletrônicas da organização, em sua imagem institucional e em qualquer outra aplicação que permita a difusão de seu compromisso com a sustentabilidade.
Além do selo, as empresas participantes do Pacto e com seus relatórios finais aprovados, terão:
I. Prioridade na habilitação para emissão de debêntures;
II. Prioridade na análise de projetos utilizando o Fundo da Marinha Mercante-FMM;
III. Prioridade na análise de Projetos utilizando o Fundo Nacional de Aviação Civil-FNAC;
IV. Atribuição de pontuação nas premiações do MPOR;
V. Atribuição de critério de desempate nas premiações do MPOR;
VI. Priorização em processos administrativos do MPOR;
VII. Priorização no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental pelo MPOR;
VIII. Priorização na interlocução com outros órgãos do governo federal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.