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03/02/2025Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina
03/02/2025INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH/PRES/DPTGT No 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Em 21 de janeiro de 2025
Revoga a Instrução Normativa No 14/2024/FEMARH/PRES/DPTGT, e dá providências sobre os procedimentos administrativos para análise de sobreposição, suspensão e cancelamento de cadastros de imóveis e vincular representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 1107-P, de 29 de agosto de 2024,
Considerando o artigo 29, da Lei Federal no 12.651 de 25 de maio de 2012 que criou e tornou o obrigatório o Cadastro Ambiental Rural – CAR para todos os imóveis rurais;
Considerando o Decreto Federal 7.830, de 17 de outubro de 2012;
Considerando a Instrução Normativa no 02/2014 do Ministério de Meio Ambiente – MMA que dispõe sobre procedimentos do SICAR e normas gerais do CAR;
Considerando a Portaria MAPA no 121, de 12 de maio de 2021 que dispões procedimentos gerais complementares para a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural – CAR e para integração dos resultados da análise ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR;
Considerando que desde 19 de dezembro de 2024, foi implementado o acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), utilizando a conta Gov.br proporcionando maior segurança e autonomia para os cidadãos;
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos para análise de sobreposição suspensão e cancelamento de cadastros de imóveis e e vincular representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor, visando correções junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, resolve:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 1o Estabelecer os procedimentos administrativos para análise de sobreposição, suspensão e cancelamento de cadastros de imóveis e vincular representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.
Art. 2o Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por Imóvel Rural: Prédio Rústico de área contínua, ainda que haja mais de uma matrícula, de mesmos proprietários ou possuidores, qualquer que seja sua localização (rural ou urbana), que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, conforme disposto no inciso I do art. 4o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS MOTIVOS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE SOBREPOSIÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE IMÓVEIS REGISTRADOS NO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Art. 3o Serão considerados motivos para solicitação de suspensão ou cancelamento do CAR no SICAR:
I – Duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel;
II – Unificação de áreas de CPF e CNPJ de mesmos proprietários/posseiros;
III – Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural;
IV – Imóveis urbanos, com registro cartorial do parcelamento (loteamento urbano);
V – Quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, nos termos do § 1o do art. 6o do Decreto no 7.830, de 2012;
VI – Por recomendação de órgãos de controle;
VII – Descumprimento pelo requerente dos prazos estabelecidos nas notificações;
VIII – Por decisão administrativa do órgão ambiental Estadual, devidamente justificada;
IX – Por decisão judicial;
X – Sobreposição entre imóveis rurais.
Parágrafo único. Para todos os casos previstos, a suspensão ou cancelamento somente será realizado posterior a análise dos documentos apresentados e verificação das informações.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE SOBREPOSIÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL, VISANDO CORREÇÕES JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SICAR.
Art. 4o Para a solicitação de suspensão ou cancelamento de cadastros de imóveis registrados no Sistema Nacional de Cadastro do CAR, o interessado deverá protocolar na FEMARH, os seguintes documentos:
I – Requerimento de suspensão ou cancelamento de cadastro de imóvel registrado no SICAR, conforme anexo I, devidamente assinado pelo (s) proprietário(s), posseiro(s) ou representante(s) legalmente constituído;
II – Recibo(s) de Inscrição(ões) no Cadastro Ambiental Rural – CAR objeto(s) da solicitação de cancelamento;
III – CPF(s) e/ou do CNPJ do(s) proprietário(s) e posseiro(s);
IV – Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial (no caso de empresa);
V – Documento(s) de comprovação da propriedade ou posse do imóvel cadastrado;
VI – Para o caso de cancelamento motivado por Decisão Judicial, deverá ser anexada a respectiva decisão.
Parágrafo único. Para o caso previsto no item I do caput, sendo assinado pelo representante legal, deverão ser anexados documentos que comprovem o fato, incluindo procuração com poderes específicos.
Art. 5o Será facultado ao proprietário ou possuidor rural requerer o cancelamento da inscrição do CAR diretamente por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, conforme os seguintes procedimentos:
I – O requerente deverá acessar a Central do Proprietário/Possuidor disponível no SICAR, utilizando suas credenciais de acesso previamente registradas;
II – Deverá solicitar o cancelamento, acompanhado da justificativa e dos documentos comprobatórios digitalizados que demonstrem a necessidade do cancelamento, conforme as hipóteses previstas no art. 3o desta Instrução Normativa;
III – A FEMARH terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a análise e processamento da solicitação de cancelamento solicitadas via central do proprietário/possuidor, podendo solicitar ao requerente a complementação de informações ou documentos, caso necessário;
IV – O requerente será notificado eletronicamente, via o próprio SICAR, quanto ao resultado final do seu pedido de cancelamento.
Art. 6o Nas suspensões ou cancelamentos motivados pelos itens II, III e VI do artigo 3o, desta Instrução Normativa, o proprietário ou possuidor será notificado para readequar o cadastro do imóvel no SICAR, conforme as orientações contidas na notificação da decisão administrativa desta FEMARH.
§ 1o Somente após o saneamento previsto no caput, contendo a apresentação da comprovação da regularização junto ao SICAR, o procedimento administrativo será arquivado.
§ 2o Nos casos de não cumprimento dos prazos e recomendações, a FEMARH procederá com suspensão ou cancelamento do referido CAR.
Art. 7o Os pedidos de suspensão ou cancelamento de cadastros de imóveis registrados no SICAR, depois de protocolados e devidamente instruídos no Protocolo da FEMARH, no SEI – Sistema Eletrônico de Informação, deverão ser encaminhados para a DPTGT – Diretoria de Pesquisa e Tecnologia em Gestão Territorial, para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 8o No caso de deferimento, a DPTGT efetuará a suspensão ou cancelamento do imóvel registrado no SICAR, comunicando o requerente da decisão administrativa, por meio do SICAR ou via SEI.
Art. 9o As notificações referentes à análise, sobreposição, suspensão, cancelamento do CAR, bem como quaisquer outros atos administrativos relacionados ao cadastro, poderão ser realizadas por meio de comunicação eletrônica, utilizando-se dos seguintes canais:
I – E-mail: O endereço eletrônico informado no SICAR e na Central do Proprietário/Possuidor será utilizado para envio de notificações oficiais, sendo responsabilidade do proprietário/possuidor mantê-lo atualizado;
II – WhatsApp: O número de telefone com acesso ao aplicativo WhatsApp, declarado no cadastro do SICAR e na Central do Proprietário/Possuidor será utilizado para envio de notificações oficiais, sendo responsabilidade do proprietário/possuidor mantê-lo atualizado;
III – Central do Proprietário/Possuidor: As notificações também serão disponibilizadas na Central do Proprietário/Possuidor, dentro do SICAR, sendo de responsabilidade do proprietário/possuidor acessar regularmente o sistema para acompanhar os avisos e documentos pertinentes ao seu cadastro.
Art. 10. O proprietário ou possuidor rural deverá, obrigatoriamente, manter atualizados no SICAR os dados de contato, especialmente o número de telefone e o endereço de e-mail, para fins de notificação.
Art. 11. O prazo para atendimento e manifestação das notificação serão 30 dias, contando a partir do recebimento, podendo ser prorrogável mediante justificativa.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo previsto no caput, implicará na suspensão ou cancelamento do CAR.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DAS FORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE VINCULAR REPRESENTANTE OU REPRESENTANTE LEGAL PARA ACESSO Á CENTRAL DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR NO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL SICAR.
Art. 12. Serão considerados as solicitações de vincular representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no SICAR:
I – Requerimento do proprietário ou possuidor do CAR;
II – Requerimento de terceiros;
Parágrafo único. Para os casos previstos no item II, somente será realizado quando a análise dos documentos apresentados comprovarem a transmissão da posse ou propriedade para o requerente e comprovação da responsabilidade técnica, quando for o caso.
Art. 13. Para a solicitação de vincular representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor no Sistema Nacional de Cadastro do CAR, o interessado deverá protocolar na FEMARH os seguintes documentos:
I – Requerimento, conforme anexo II ou III, devidamente assinado pelo(s) proprietário(s), posseiro(s) ou representante(s) legalmente constituído;
II – Recibo(s) de Inscrição(ões) no Cadastro Ambiental Rural – CAR objeto(s) da solicitação de alteração;
III – CPF(s) e/ou do CNPJ do(s) proprietário(s) ou posseiro(s);
IV – Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial (no caso de empresa);
V – Documentos de comprovação da propriedade ou posse do imóvel cadastrado;
VI – Documentos que comprovem a transmissão da propriedade ou posse e documentos que comprovem a responsabilidade técnica (no caso da solicitação prevista no inciso II do Art. 8o).
Parágrafo único. Para o caso previsto no item I do caput, sendo assinado pelo representante legal, deverão ser anexados documentos que comprovem o fato e/ou procuração com poderes específicos.
Art. 14. Os pedidos de gerenciar vínculos de acesso à Central do Proprietário ou Possuidor depois de protocolados e devidamente instruídos no Protocolo da FEMARH, no SEI – Sistema Eletrônico de Informação deverão ser encaminhados para a DPTGT – Diretoria de Pesquisa e Tecnologia em Gestão Territorial, para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 15. No caso de deferimento, a DPTGT efetuará a vinculação do representante para acesso à Central do Proprietário/Possuidor, comunicando o requerente por meio do SICAR.
Art. 16. Nos termos da Lei Federal 9.605/1998 e do Decreto Federal 6.514/2008 e demais legislações correlatas, implica em punição ao proprietário ou possuidor, a não declaração ou a declaração não condizente com a realidade, total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa.
Art. 17. É facultado ao órgão ambiental estadual adotar em qualquer tempo sistema on-line, ou novos procedimentos sem prejuízo das declarações já apresentadas junto à FEMARH.
Art. 18. A FEMARH, poderá solicitar documentação complementar sempre que julgar necessário.
Art. 19. Revogam-se a Instrução Normativa No 9/2022/FEMARH/PRES e a Instrução Normativa No 14/2024/FEMARH/PRES/DPTGT;
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura digital)
Wagner Severo Nogueira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(DOE – RR de 23.01.2025)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RR de 23.01.2025.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL, VISANDO CORREÇÕES JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SICAR
( ) ANÁLISE DE SOBREPOSIÇÃO ( ) SUSPENSÃO ( ) CANCELAMENTO
PROPRIETÁRIO OU POSSEIRO
Nome ou Razão Social: ___________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________ RG: ______________________
Endereço: ______________________________________________________
Município: ____________________________________________________
Telefone celular: _______________________________________________
Telefone celular: _______________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
DADOS DO IMÓVEL
( ) Propriedade ( ) Posse
Nome: _________________________________________________
Município: ______________________________________
Área total do imóvel (ha): ________________________
Cartório de Registro de Imóveis: ______________________
Município do cartório:___________________________
Matrícula: ______________________ No do Registro: _______________
Folha: _____________ Livro: ____________
Tipo de documento comprobatório de posse: ________________________
Motivo (s) da solicitação de suspensão ou cancelamento de cadastros de imóveis registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
( ) Duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel;
( ) Unificação de áreas de CPF e CNPJ de mesmos proprietários/posseiros;
( ) Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural;
( ) Imóveis urbanos, com registro cartorial do parcelamento (loteamento urbano);
( ) Decisão Judicial;
( ) Sobreposição entre imóveis rurais.
( ) Outros: _________________________________________________________
Números de recibos de inscrições gerados no SICAR, para o mesmo imóvel ou que estão em sobreposição:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
Número(s) do(s) recibo(s) de inscrição (ões) do imóvel que solicita cancelamento:
_________________________________________________________________
_____________,______________de_____de________.
________________________________________
Proprietário(s) / Posseiro (s)
Observação: Todas as informações declaradas neste documento são de inteira responsabilidade do proprietário/posseiro.
ANEXO II
REQUERIMENTO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PARA VINCULAR REPRESENTANTE OU REPRESENTANTE LEGAL PARA ACESSO À CENTRAL DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR
Eu, ___________________________________________________________________, portador da cédula de Identidade no _____________________, inscrito no CPF/CNPJ sob no ________________________, residente e domiciliado/com sede na _______________ _______________________________________________________, pelo presente instrumento, venho solicitar o cadastro de representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, de forma a possibilitar a realização de retificações de informações, bem como proceder à retirada ou envio de documentos pertinentes a propriedade rural sob meu domínio.
( ) Representante | ( ) Representante Legal |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Data de Nascimento: | Data de Nascimento: |
Nome da Mãe: | Nome da Mãe: |
E-mail: | E-mail: |
Telefone: | Telefone: |
UF: | UF: |
Município: | Município: |
Logradouro: | Logradouro: |
Número: | Número: |
Bairro: | Bairro: |
CEP: | CEP: |
Complemento: | Complemento: |
Dados da procuração ou instrumento equivalente (obrigatório para representante legal) | |
Ato: | Data da Procuração: |
UF: | Município: |
Telefone do proprietário ou possuidor: ________________________
Telefone do técnico e/ou consultor responsável (quando existir): ________________________
_____________, ______________de _____de________.
______________________________________
Proprietário(s) ou Posseiro (s)
Observação: Todas as informações declaradas neste documento são de inteira responsabilidade do proprietário ou posseiro.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE TERCEIROS PARA VINCULAR REPRESENTANTE OU REPRESENTANTE LEGAL PARA ACESSO À CENTRAL DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR
Eu, ___________________________________________________________________, Portador da cédula de Identidade no _____________________, inscrito no CPF/CNPJ sob no ________________________, residente e domiciliado/com sede na ______________________________________________________________________, pelo presente instrumento, venho solicitar o cadastro de representante ou representante legal para acesso à Central do Proprietário ou Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, de forma a possibilitar a realização de retificações de informações, bem como proceder à retirada ou envio de documentos pertinentes a propriedade rural sob meu domínio, por ser:
( ) responsável técnico da área em questão cadastrada no CAR (anexar ART);
( ) adquirente da área em questão cadastrada no CAR (anexar documentos que comprovem a transição da propriedade e/ou posse);
( ) Representante | ( ) Representante Legal |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Data de Nascimento: | Data de Nascimento: |
Nome da Mãe: | Nome da Mãe: |
E-mail: | E-mail: |
Telefone: | Telefone: |
UF: | UF: |
Município: | Município: |
Logradouro: | Logradouro: |
Número: | Número: |
Bairro: | Bairro: |
CEP: | CEP: |
Complemento: | Complemento: |
Dados da procuração ou instrumento equivalente (obrigatório para representante legal) | |
Ato: | Data da Procuração: |
UF: | Município: |
Telefone do proprietário/possuidor: ________________________
Telefone do técnico e/ou consultor responsável (quando existir): ________________________
_____________, ______________de _____de________.
_________________________________________
Responsável Técnico ou Adquirente
Observação: Todas as informações declaradas neste documento são de inteira responsabilidade do proprietário ou posseiro.