A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)[1] que confirmou de forma unânime o critério de compensação de reserva legal entre imóveis localizados no mesmo bioma traz mais um reforço à segurança jurídica nas transações de áreas de reserva legal, assim como aos órgãos ambientais envolvidos.
Até o julgamento do último dia 24/10, pairava nas discussões jurídicas o termo “identidade ecológica”, defendido pela Procuradoria Geral da República (PGR), ao qual o Supremo assentou a ausência de definição técnica. Ainda, por vezes, era utilizado como justificativa por órgãos ambientais para indeferir compensações de áreas.
Entende-se que a decisão desburocratizará o trâmite do processo de compensação, além de auxiliar nas negociações entre interessados, que não terão mais dúvidas sobre as possibilidades de uso.
Até então, muitos proprietários ou possuidores rurais de áreas com déficit de reserva legal precisavam consultar o órgão ambiental sobre a compensação. Essa medida preventiva incluía também quem possuía propriedades com excedentes ou em Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária. Com a decisão do STF, esse entendimento agora está pacificado.
É importante destacar que, apesar da decisão ser positiva, nos casos de áreas situadas no mesmo bioma, mas em Estados diferentes, deve-se observar que essas áreas precisam estar em áreas prioritárias, conforme definido pela União ou pelos Estados (art. 66, §6º, III, da Lei Federal nº 12.651/2012).
As áreas prioritárias são aquelas que buscam favorecer, entre outros, a recuperação de bacias hidrográficas excessivamente desmatadas, a criação de corredores ecológicos, a conservação de grandes áreas protegidas e a conservação ou recuperação de ecossistemas ou espécies ameaçadas (art. 66,§ 7º).
Para os proprietários de áreas localizadas em Unidades de Conservação, pendentes de regularização fundiária, preencher tal requisito não será um problema uma vez que Unidades Conservação são áreas especialmente protegidas.
A decisão do STF traz maior segurança jurídica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais no mesmo bioma que buscam compensação de reserva legal. Com menos subjetividade no processo, essa definição favorece o cumprimento das obrigações legais de forma prática e menos burocrática.
Esse cenário permite que os proprietários contem com orientações especializadas para interpretar as normas, viabilizar compensações e assegurar a conformidade dos documentos. Assim, a decisão contribui para transações mais eficientes e alinhadas com os requisitos de preservação ambiental.
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[1] Acesso disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-ajusta-decisao-sobre-aterros-sanitarios-na-lei-do-codigo-florestal
Publicado em: 04/11/2024
Por: Gleyse Gulin
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