O Tribunal de Justiça atendeu aos pedidos feitos em ação direta de inconstitucionalidade pelo Centro de Apoio operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC, o qual sustentou que as normas contestadas eram mais permissivas que a legislação federal e fragilizavam a proteção ambiental do Bioma Mata Atlântica
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou mais uma importante vitória na defesa do Meio Ambiente. Oito artigos do Código Estadual do Meio Ambiente que fragilizavam a proteção ao Bioma Mata Atlântica, predominante no estado, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como requerido em ação direta de inconstitucionalidade pelo Centro de Apoio operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC.
Na ação, o CECCON sustentou que o Estado invadiu a competência da União para expedir normas gerais sobre meio ambiente, que abrem espaço para a ocorrência de infrações ambientais de incerta ou impossível reparação em área de interesse ecológico, a Mata Atlântica. “Ademais, as inovações nos dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente ora impugnados vulneram a proteção ambiental e descumprem a obrigação de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado que incumbe ao Poder Público”.
O Ministério Público reitera na ação que o Estado de Santa Catarina possui competência tão somente para complementar a legislação federal, uma vez que já há norma geral que trata do Bioma Mata Atlântica. “A possibilidade de complementação da legislação federal, todavia, não autoriza os Estados Membros a editarem normas que acarretem proteção deficiente a essa formação florestal”, argumenta.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que as normas que tratam do Bioma Mata Atlântica demandam tratamento nacional e uniforme, por se tratar de “biomas naturais brasileiros que se estendem por mais de um estado da federação e que são especialmente tutelados pela Constituição e pela legislação federal correspondente”.
Como requerido pelo MPSC, a ação foi julgada procedente, por unanimidade do Órgão Especial do TJSC, para declarar inconstitucionais os art. 1º, § 1º; art. 38, § 1º; art. 251, caput e parágrafo único; art. 252 e arts. 252-A, 252-B, 252-C e 252-D, todos do Código Estadual do Meio Ambiente, acrescidos ou modificados pela Lei n. 18.350/2022.
Saiba mais sobre os artigos da Lei Estadual n. 14.674/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente) declarados inconstitucionais:
Fonte: MPSC
Publicado em: 27/9/2024
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