As barragens podem ser definidas como estruturas projetadas para a contenção e/ou acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, que formam um reservatório.
As barragens hidrelétricas desempenham um papel crucial na gestão dos recursos hídricos, na geração de energia elétrica, na irrigação agrícola e em outras atividades que requerem o armazenamento de grandes volumes de água. No entanto, a construção e manutenção dessas obras podem representar desafios significativos para o meio ambiente e para a segurança das populações, razão pela qual a legislação brasileira estabelece diretrizes para a sua construção, operação e monitoramento.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei n. 12.334/2010, regula a construção e operação das barragens no Brasil. Conforme o art. 2º, inciso I, desta lei, a barragem é definida como qualquer estrutura construída para conter ou acumular substâncias líquidas ou misturas de líquidos e sólidos. Isso inclui o barramento em si e todas as estruturas associadas, como diques, vertedouros, entre outros. A lei também estabelece que essas estruturas podem ser construídas em cursos d’água permanentes ou temporários, em talvegue (o leito natural de um curso d’água) ou em cava exaurida (área onde já foi realizada extração de recursos minerais, por exemplo).
O reservatório, por sua vez, é definido pelo art. 2º, inciso II, como a acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos. Esse conceito abrange desde grandes represas para geração de energia até pequenos reservatórios usados na irrigação ou em processos industriais.
A PNSB estabelece padrões de segurança para a construção, operação e monitoramento dessas estruturas, visando prevenir acidentes e mitigar suas consequências. Ainda, regulamenta as ações de segurança em todas as fases da vida útil de uma barragem para promover o monitoramento contínuo dessas estruturas, ampliando o controle público por meio de fiscalização e orientação.
A Política incentiva a cultura de segurança e gestão de riscos, estabelecendo procedimentos emergenciais e promovendo a cooperação entre empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção civil em casos de incidentes. A PNSB também enfatiza a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem e pela transparência das informações, assegurando a participação da população nas ações preventivas e emergenciais, com foco na sustentabilidade socioambiental.
Além disso, a proteção ambiental das barragens, em nível federal, é regida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Importante recordar que, segundo a lei, as áreas de preservação permanente (APPs) são definidas como espaços territoriais protegidos, cobertos ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Especificamente, o art. 4º, inciso III, do Código Florestal, estabelece que as áreas no entorno de reservatórios d’água artificiais, originados por barramentos ou represamentos de cursos d’água naturais, são consideradas APPs.
Essas áreas de preservação permanente ao redor dos reservatórios são fundamentais para garantir a proteção dos corpos d’água, evitando o assoreamento, a poluição e a perda de biodiversidade aquática. A extensão dessas áreas, entretanto, não é determinada pela lei, sendo definida caso a caso durante o processo de licenciamento ambiental. Esse procedimento é essencial para assegurar que as especificidades de cada projeto sejam consideradas, promovendo um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
Observa-se, portanto, que a legislação brasileira busca equilibrar os interesses econômicos com a proteção ambiental e a segurança das populações. As barragens, ao mesmo tempo em que são por vezes essenciais para o desenvolvimento, demandam uma gestão cuidadosa e a observância estrita das normas legais para minimizar os impactos negativos, garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a segurança das populações.
Esse compromisso com a segurança e o meio ambiente é reforçado pela necessidade de procedimentos autorizativos ambientais, que avaliam as condições específicas de cada empreendimento e define as medidas de mitigação e compensação ambiental adequadas. Assim, compreender a natureza das barragens e o arcabouço regulatório que as governa é essencial não apenas para profissionais do direito ambiental, mas também para engenheiros, gestores e qualquer pessoa envolvida em projetos de infraestrutura, uma vez que essas estruturas estão intrinsecamente ligadas ao desenvolvimento econômico, à proteção ambiental e à segurança das comunidades.
Publicado em: 23/09/2024
Por: Isabella Dabrowski Pedrini
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