Isenção de IPTU para APPs e Prédios Tombados: Perspectivas Municipais

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis localizados nas zonas urbanas das cidades¹. Ou seja, a isenção do IPTU para Áreas de Preservação Permanente (APPs) e prédios tombados só é possível se o município onde o imóvel está localizado promulgar uma lei que conceda esse benefício. 

As APPs, que são áreas protegidas pela legislação ambiental, podem ser beneficiadas pela isenção de IPTU se o município assim o determinar. 

O Município de Florianópolis, SC, por exemplo, prevê em seu Plano Diretor, a isenção total de IPTU das APPs, conforme a legislação tributária vigente. Nesse sentido, o Decreto nº 12608/2014, que regulamenta o Código Tributário Municipal, prevê que, para tanto, elas devem estar não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel, fisicamente sinalizadas pelos proprietários, e não degradadas (art. 225).

Outro exemplo é o município de Macaé, RJ que isenta do IPTU o bem imóvel “localizado em Área de Preservação Permanente ou Áreas Reservadas, desde que cumpridas as exigências da legislação” ( art. 127, inciso X, LC 282/2018).

Os prédios tombados, que têm valor histórico, cultural e arquitetônico, também podem se beneficiar da isenção de IPTU. Nesse caso, a isenção desse imposto é uma estratégia que visa ajudar na manutenção e conservação dos bens, aliviando a carga tributária sobre os proprietários e incentivando a preservação do patrimônio. 

Florianópolis também viabiliza isenção nesses casos (art. 225, VI, do Decreto nº 12.608/2014). Assim também é o caso do município de Porto Alegre, RS, aplicável ao “imóvel, ou parte dele, tombado pelos órgãos de preservação histórico-cultural do Município, do Estado ou da União que não tenha sido doado ao Patrimônio Público e que esteja preservado segundo os critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo tombamento” (art. 70, inciso XX, da LC 7/1993). 

No Rio de Janeiro, RJ a legislação municipal deixa a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, via lei específica, a possibilidade de estabelecer isenção do IPTU “aos imóveis tombados situados no perímetro do Distrito Criativo e cujo uso seja destinado integralmente para a prestação dos serviços advindo do mecanismo desta Lei” (art. 12 da Lei nº 7373/2022).

Para verificar se seu município oferece isenção de IPTU para Áreas de Preservação Permanente (APPs) e prédios tombados, consulte o Código Tributário local. A isenção de IPTU para essas áreas é uma ferramenta crucial para promover o bem-estar social, a preservação ambiental e a conservação do patrimônio histórico.


 ¹Art. 32 do Código Tributário Nacional e no art. 156, inciso I, da Constituição Federal.

Publicado em: 23/09/2024

Por: Leila Muniz de Sousa

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