FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA NORMATIVA FF No 445, DE 26 DE JULHO DE 2024
PORTARIA NORMATIVA 445/2024
Institui o Programa de Gestão Integrada de Manguezais, que abrange as Unidades de Conservação costeiro-marinhas sob gestão da Fundação Florestal.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, cujo artigo 2o preleciona que “a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”;
Considerando a Lei no 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que estabelece como Áreas de Preservação Permanente os manguezais, em toda a sua extensão, e as restingas, como estabilizadoras de mangues (artigo 4o, incisos VI e VII), cujo artigo 3o, inciso II define que a Área de Preservação Permanente é aquela com característica de Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Considerando a Lei Federal no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, e o Decreto Federal no 4.340/2002, que regulamenta os artigos da mencionada Lei;
Considerando a Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Lei Estadual no 13.798, de 9 de novembro de 2009 que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, cujo conteúdo define como mudanças globais as “modificações no meio ambiente global (alterações no clima, uso da terra, oceanos, águas continentais, composição química da atmosfera, ecossistemas, biomas etc.) que possam afetar a capacidade da Terra para suportar a vida”;
Considerando o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, publicado em 2016, que em seus objetivos visa identificar e propor medidas para promover a adaptação e a redução do risco climático e abranger as dimensões social, cultural e econômica para promoção da adaptação, tendo em vista os grupos e populações particularmente mais vulneráveis;
Considerando os compromissos assumidos pela União junto à Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, por meio do Protocolo de Montreal, que dispõe sobre a gestão sustentável e cooperação na conservação dos oceanos e outros ecossistemas costeiros e marinhos;
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável declarados pela ONU para a Agenda 2030, sobretudo os de número 6 (Água potável e saneamento), 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), 13 (Ação contra a mudança global do clima), 14 (Vida na água), 15 (Vida terrestre) e 17 (Parcerias e meios de implementação), e todos os elementos nelas contidos e, em específico, metas como a 14.2, para que até 2020, sejam tomadas providências de gestão sustentável e de proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos;
Considerando o artigo 2o da Resolução CONAMA no 303, de 20 de março de 2002, que constitui Área de Preservação Permanente a “área situada em manguezal, em toda a sua extensão” (inciso X);
Considerando o Decreto no 12.045, de 5 de junho de 2024, que estabelece programa nacional de conservação e uso sustentável dos manguezais (ProMangue), seguindo seis eixos de implementação, sendo eles: conservação e recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada; uso sustentável dos recursos naturais e melhoria das condições de produção e comercialização dos recursos dos manguezais pelos povos e comunidades tradicionais; redução de vulnerabilidades socioambientais associadas à mudança do clima nos manguezais; geração, sistematização, e disseminação de conhecimento sobre os manguezais; capacitação e sensibilização sobre os manguezais do Brasil; fortalecimento e sustentabilidade financeira;
Considerando a Lei no 17.513, de 13 de janeiro de 2022, que institui o Dia Estadual de Proteção aos Manguezais em 26 de julho, a fim de promover a consciência a respeito da importância da preservação dos manguezais, enquanto bem de grande relevância para a humanidade, dada a sua contribuição para a biodiversidade, bem como por assegurar a integridade ambiental da faixa costeira e serem responsáveis pelo fornecimento dos recursos e serviços ambientais que sustentam atividades econômicas;
Considerando a Lei no 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e classifica os serviços ecossistêmicos como as interações entre os elementos de um ecossistema e os divide em serviços de provisão, suporte, regulação e culturais;
Considerando a Lei Federal no 9.795/1999 e Lei Estadual no 12.780/2007 que instituem a Política de Educação Ambiental, e possuem, dentre seus objetivos, a participação da sociedade na discussão das questões socioambientais, fortalecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência crítica e ética, para a construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa; resolve
Artigo 1o instituir o Programa de Gestão Integrada de Manguezais.
Artigo 2o O Programa de Gestão Integrada de Manguezais tem como objetivo geral promover e adequar ações de gestão específicas para a conservação, recuperação, valorização e geração de conhecimento sobre os manguezais.
Artigo 3o Para fins desta Portaria, entende-se por:
I – Gestão Integrada: conjunto de ações que considera as diferentes dimensões dos manguezais e as diversas regiões e contextos socioambientais em que ocorrem, dentro das unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e áreas de influência. As decisões de planejamento estratégico e a execução dessas ações devem ser feitas em conjunto, envolvendo gestores de diferentes regiões, com foco na conservação e uso sustentável desse ecossistema;
II – Solução baseada na Natureza: ações que visem proteger, gerenciar de maneira sustentável e recuperar ecossistemas naturais e que abordam de forma eficaz e adaptativa os desafios da sociedade, promovendo o bem-estar humano e os benefícios ambientais, sociais e econômicos;
III – Gestão Baseada em Ecossistema-GBE, uma abordagem interdisciplinar que equilibra os princípios ecológicos, sociais e de governança em escalas temporais e espaciais em uma área geográfica distinta para uso sustentável de recursos. A GBE reconhece o sistema como socioecológico, onde as decisões refletem a escolha da sociedade;
IV – Serviços ecossistêmicos: benefícios fundamentais para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, refletindo diretamente na qualidade de vida das pessoas, sendo divididos em: serviços de provisão, regulação, suporte e culturais.
V – Carbono azul: carbono capturado e armazenado nas plantas e no solo de ecossistemas marinhos e costeiros, como manguezais, marismas e pradarias marinhas;
VI – Espécies exóticas invasoras: aquelas que ocorrem fora de sua distribuição natural, resultado de uma introdução promovida por intervenções humanas ou eventos naturais, e conseguem se estabelecer, reproduzir e gerar descendentes férteis, levando à expansão de seu habitat, ameaçando a biodiversidade nativa e afetando populações humanas em relação às questões socioeconômicas;
VII – Bioeconomia: a produção, a utilização e a conservação de recursos biológicos, incluindo os conhecimentos, ciência, tecnologia e inovação relacionados, para fornecer informações, produtos, processos e serviços em todos os setores econômicos, visando o desenvolvimento sustentável.
Artigo 4o São diretrizes do Programa de Gestão Integrada de Manguezais:
I – A tríade integração entre gestão, academia e sociedade levando em conta os avanços da ciência, o protagonismo dos gestores e os usos dos manguezais;
II – A valorização serviços ecossistêmicos providos pelos manguezais e as potencialidades que esse ambiente apresenta, preconizando a gestão baseada nos ecossistemas;
III – A ponderação das ações de acordo com os contextos socioambientais de cada região do estado;
IV – A relevância do uso público e educação ambiental para a valorização dos ecossistemas;
V – O reconhecimento do papel dos manguezais como fundamental para a qualidade de vida de Povos e Comunidades Tradicionais e para a conservação, reprodução e perpetuação das espécies marinhas.
Artigo 5o São eixos de atuação do Programa de Gestão Integrada de Manguezais, interdependentes e vinculados:
Eixo 1 – Biodiversidade: Este eixo concentra as ações de conservação, monitoramento e restauração de manguezais e fauna associada. Seus objetivos específicos incluem: implementar medidas e ações que garantam a conservação dos manguezais nas Unidades de Conservação do estado de São Paulo, em suas zonas de amortecimento e áreas de influência; elaborar e implementar protocolos de monitoramento da qualidade ambiental dos manguezais; e implementar medidas de recuperação de manguezais impactados, bem como o enfrentamento de espécies exóticas. A qualidade ambiental dos manguezais deve avaliar grupos de interesse como vegetação, avifauna, caranguejo-uçá e espécies exóticas, a partir de roteiros metodológicos elaborados pela equipe de coordenação técnica e, quando possível, alinhados com aqueles praticados em âmbito federal, adaptados às demandas locais. O monitoramento de manguezais integra o programa MonitoraBioSP. Este eixo inclui desenvolvimento de protocolos de manejo e monitoramento de espécies exóticas invasoras, como a ostra S. cucullata e a vegetação S. apetala, que comprometem o equilíbrio ambiental do ecossistema e ameaçam espécies nativas.
Eixo 2 – Bioeconomia: Este eixo foca na valoração dos serviços ecossistêmicos proporcionados pelos manguezais e na sustentabilidade financeira das comunidades ao seu redor. Seus objetivos específicos incluem: realizar um inventário de carbono a nível de ecossistema dos manguezais do estado de São Paulo e conduzir estudos preliminares para a proposição de um programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) com foco em manguezais.
Eixo 3 – Educação ambiental e comunicação: Este eixo concentra as ações de educação ambiental e comunicação. Seus objetivos específicos são: institucionalizar e ampliar o programa “Um Mangue no Meu Quintal”, promovendo a integração das unidades de conservação com o contexto escolar por meio da distribuição de material didático e da formação de professores da rede pública e/ou privada, abordando os conceitos fundamentais dos manguezais de maneira transversal ao currículo escolar; e atualizar a sociedade civil sobre o andamento do Programa Manguezais, com a divulgação de atividades e conteúdos, alinhando os avanços de gestão com a divulgação científica.
Eixo 4 – Pesquisa e enfrentamento às mudanças climáticas: Este eixo concentra as ações de adaptação e mitigação climática, além da integração com a ciência. Seus objetivos específicos são: elaborar e estruturar parcerias com a academia para embasar as tomadas de decisão da gestão em estudos científicos, garantindo que pesquisas sobre manguezais tenham respaldo prático e retorno para a sociedade; e estabelecer ações e diretrizes para a atenuação de processos erosivos na vegetação de mangue, assim como para quaisquer outras ações de adaptação e/ou mitigação climática necessárias.
Artigo 7o A coordenação técnica do programa deverá gerar subsídios para a tomada de decisões na gestão pública de manguezais, abrangendo, entre outras questões, critérios para o mapeamento e a delimitação das áreas de manguezal no estado de São Paulo; dados para a avaliação e proposição de novas Unidades de Conservação em áreas de manguezal; e o desenvolvimento de estudos sobre o uso sustentável dos manguezais, considerando as atividades humanas permitidas nas Unidades de Conservação e visando à promoção de relações sustentáveis entre a sociedade e a natureza.
Artigo 8o A estrutura e gestão do Programa de Gestão Integrada de Manguezais, e respectivas atribuições, será a seguinte:
I – Coordenação Geral do Programa: Será exercida pela Diretoria Executiva, com a atribuição de estabelecer diretrizes e prioridades, aprovar o planejamento, as ações e os relatórios, além de definir os recursos necessários;
II – Coordenação Técnica e Operacional: Será exercida pela Assessoria Técnica da Diretoria Executiva com a atribuição de apoiar a Coordenação Geral do Programa no planejamento estratégico; e de articular, junto aos gestores das Unidades de Conservação com manguezais, a proposição de diretrizes, prioridades e ações que visem a implantação de todos os eixos.
III – Cada eixo poderá ter uma sub-coordenação junto à Coordenação Técnica e Operacional, com atribuição de propor o planejamento específico e acompanhar a implantação das ações específicas nas Unidades de Conservação.
IV – Todas as Unidade de Conservação que contiverem manguezais em seu território, zona de amortecimento ou área de influência deverão indicar um responsável pela articulação junto à Coordenação Técnica e Operacional, para planejamento e execução das ações.
Artigo 9o Fica instituído o Grupo Técnico do Programa de Gestão Integrada de Manguezais, vinculado à Diretoria Executiva, composto pela Coordenação Técnica e Operacional, sub coordenadores dos eixos quando houver e técnicos e/ou monitores ambientais de apoio, com atribuição de propor o planejamento, protocolos, ações, parcerias entre outros.
§ 1o O Grupo Técnico será coordenado pela coordenação técnica e operacional;
Artigo 10. O Grupo Técnico poderá solicitar a colaboração de órgãos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), de outros órgãos estaduais, universidades, institutos de pesquisa e entidades do terceiro setor, mediante convite específico, para:
a) Auxiliar no desenvolvimento e aprimoramento de protocolos;
b) Contribuir fornecendo dados de pesquisas já realizadas;
c) Auxiliar na realização de workshops, seminários e reuniões técnicas;
d) Auxiliar na busca de soluções e inovações tecnológicas;
e) Manifestar-se sobre temas e questões específicas demandadas pela Fundação Florestal.
Artigo 11. O compartilhamento de dados, informações e resultados do Programa de Gestão Integrada de Manguezais deverá ser previamente autorizado pela Coordenação, sendo obrigatória a menção dos créditos à Fundação Florestal bem como a inserção dos logos da FF, SEMIL e brasão do Governo do Estado de São Paulo, além do logo do próprio Programa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12. Esta Portaria entra em vigor na data de 26/07/2024.
São Paulo, 25/07/2024
(DOE – SP de 29.07.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 29.07.2024.
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