Anteriormente, abordamos a divisão das Unidades de Conservação em dois grupos, bem como as diferenças entre as Unidades de Proteção Integral e as de Uso Sustentável[1]. Esses grupos, por sua vez, se subdividem em 12 categorias diferentes, da seguinte forma:
1. Proteção Integral: I – Estação Ecológica; II – Reserva Biológica; III – Parque Nacional/Estadual/Municipal[2]; IV – Monumento Natural; e V – Refúgio de Vida Silvestre.
2. Uso Sustentável: I – Área de Proteção Ambiental; II – Área de Relevante Interesse Ecológico; III – Floresta Nacional/Estadual/Municipal; IV – Reserva Extrativista; V – Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Cada categoria possui características e objetivos próprios, podendo apresentar permissões e restrições diferentes entre si, mesmo integrando um mesmo grupo. No presente artigo, dando continuidade ao tema, iremos expor as peculiaridades atinentes às Unidades de Proteção Integral.
I – Estação Ecológica
Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, que dependem de autorização prévia do órgão responsável pela sua administração. Nessa linha, somente será permitida a visitação pública com fins educacionais. Por ser de posse e domínio públicos, as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
II – Reserva Biológica
Com o objetivo de preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, essa categoria também gera desapropriação de eventuais áreas particulares incluídas em seus limites. Da mesma forma, as pesquisas científicas dependerão de prévia autorização, além de ser permitida a visitação pública apenas com objetivo educacional.
III – Parque Nacional/Estadual/Municipal
Esta categoria de UC objetiva a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas (que dependem de autorização do órgão responsável) e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Essas UCs também são de posse e domínio públicos, de forma que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
IV – Monumento Natural
O principal objetivo dessa categoria é a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. No entanto, caso não haja a dita compatibilidade, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da UC, deverá haver a desapropriação da área.
V – Refúgio de Vida Silvestre
Por fim, as UCs dessa categoria têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Assim como no caso anterior, havendo compatibilidade e aquiescência do proprietário, a UC pode ser composta por áreas particulares. Caso contrário, deverá ser realizada a desapropriação.
Finalizada a exposição das Unidades de Proteção Integral, é possível perceber que, apesar de integrarem um mesmo grupo, nem todas as Unidades de Conservação compartilham as mesmas características e limites protetivos. Da mesma forma, enquanto algumas geram desapropriação imediata, por ter a transferência da posse e domínio da área para o Poder Público, outras podem permitir a manutenção da posse particular, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da UC e as atividades privadas a serem realizadas no local.
[1] Disponível em: https://www.saesadvogados.com.br/2024/07/01/unidades-de-conservacao-protecao-integral-ou-uso-sustentavel/
[2] A nomenclatura varia de acordo com o órgão criador da UC
Publicado em: 22/07/2024
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