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22/07/2024No cenário atual, a preocupação com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente é cada vez mais premente. Nesse contexto, a conformidade com a Lei de Resíduos Sólidos torna-se não apenas uma obrigação legal, mas também uma necessidade ética e empresarial.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída no Brasil em 2010 por Lei n° 12.305/2010, estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a destinação final. Entre os principais objetivos da legislação estão a redução da geração de resíduos, a promoção da reciclagem e a destinação adequada dos rejeitos, a fim de contribuir para a preservação do meio ambiente, evitando a contaminação do solo, da água e do ar por substâncias tóxicas presentes nos resíduos.
Para as empresas, estar em conformidade com essa lei é fundamental. A gestão adequada dos resíduos sólidos pode gerar economia de recursos, através da redução do desperdício e da reutilização de materiais. Outro ponto relevante é a imagem da empresa perante a sociedade, o que pode influenciar positivamente na sua reputação e até mesmo na decisão de compra dos consumidores.
No entanto, garantir a conformidade com a Lei de Resíduos Sólidos pode ser um desafio para muitas empresas. Isso requer investimento em infraestrutura adequada para a coleta seletiva, triagem e destinação dos resíduos, bem como a implementação de programas de conscientização e capacitação dos colaboradores. De forma objetiva, são pontos importantes previstos na PNRS:
• Logística reversa: consiste no conjunto de medidas que engloba a coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento dos resíduos gerados após o consumo de produtos.
• Educação ambiental: envolve treinamento e capacitação dos funcionários, além de políticas internas voltadas para a sustentabilidade, como economia de água e energia, por uso de materiais reutilizáveis, programas de incentivo para funcionários e clientes, divulgação de informações, parcerias com ONGs, entre outros.
• Ponto de entrega voluntária (PEVs): são locais de coleta de resíduos pós-consumo, encontrados em áreas públicas ou comerciais. A localização estratégica visa facilitar a coleta devido ao alto fluxo de pessoas, facilitando a aplicação da lei.
A PNRS, regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, prevê que o descumprimento da lei pode acarretar tanto em processos administrativos quanto criminais, além de multas que podem chegar a até 10 milhões de reais.
Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas às exigências da legislação ambiental e adotem práticas sustentáveis em suas operações. A conformidade com a Lei de Resíduos Sólidos não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também contribui para a construção de um futuro mais sustentável e responsável para as gerações presentes e futuras.
Publicado dia: 22/07/2024
Por: Leila Muniz de Sousa