A área de sustentabilidade de uma empresa é responsável pelo desenvolvimento, implementação e monitoramento de estratégias e práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Ela assegura a minimização dos impactos ambientais, promove o bem-estar social e gera valor econômico sustentável. Suas funções principais incluem a criação de políticas e metas sustentáveis, gestão ambiental e social, conformidade com a legislação vigente, engajamento de stakeholders e elaboração de relatórios de sustentabilidade.
No que tange aos relatórios de sustentabilidade, são instrumentos imprescindíveis para a comunicação das práticas empresariais em termos ambientais, sociais e de governança (ESG). As empresas podem adotar diferentes tipos de relatórios conforme suas necessidades, regulamentações e expectativas dos stakeholders.
As informações fornecidas nos relatórios de sustentabilidade são baseadas em práticas comuns e padrões amplamente reconhecidos no campo da sustentabilidade corporativa. Dentre eles: Global Reporting Initiative (GRI) Standards; Sustainability Accounting Standards Board (SASB); Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD); Carbon Disclosure Project (CDP); Integrated Reporting Framework (IIRC); Normas e Guias da ISO (ISO 26000 – responsabilidade social – e ISO 14001 – gestão ambiental); e Pactos Globais das Nações Unidas (UN Global Compact).
Dentre os principais tipos de relatórios de sustentabilidade destacam-se: Relatório de Sustentabilidade Anual; Relatório ESG; Relatório Integrado, Relatório GRI; Relatório de Carbono; Relatório de Impacto Social; Relatório de Economia Circular; Relatório de Água; Relatório de Diversidade e Inclusão; e Relatório de Cadeia de Suprimentos Sustentável.
A escolha dos relatórios de sustentabilidade depende das prioridades estratégicas da empresa, das exigências regulatórias, das expectativas dos stakeholders e dos padrões de mercado. A elaboração desses relatórios deve ser transparente, precisa e orientada por dados, proporcionando uma visão clara das práticas de sustentabilidade e do impacto da empresa.
Dessa forma, a área de sustentabilidade revela-se crucial para integrar práticas responsáveis em todas as operações da empresa, garantindo que a organização não só cumpra suas obrigações legais, mas também contribua positivamente para a sociedade e o meio ambiente, enquanto busca crescimento econômico sustentável. Assim, cumpre ressaltar que a criação de uma área de sustentabilidade requer comprometimento de toda a empresa, desde a alta direção até os funcionários operacionais. O sucesso dessa iniciativa depende de uma abordagem integrada e colaborativa, onde a sustentabilidade é vista não apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade para inovação, eficiência e criação de valor a longo prazo.
Para mais informações sobre a área de sustentabilidade, padrões e os respectivos relatórios, é recomendável consultar um especialista .
Fontes:
CARBON DISCLOSURE PROJECT. CDP. Disponível em: https://www.cdp.net/en. Acesso em: 28 jun. 2024.
GLOBAL REPORTING INITIATIVE. GRI Standards. Disponível em: https://www.globalreporting.org/standards. Acesso em: 28 jun. 2024.
INTERNATIONAL INTEGRATED REPORTING COUNCIL. IIRC Framework. Disponível em: https://integratedreporting.org/. Acesso em: 28 jun. 2024.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 26000 – Social responsibility. Disponível em: https://www.iso.org/iso-26000-social-responsibility.html. Acesso em: 28 jun. 2024.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 14001 – Environmental management. Disponível em: https://www.iso.org/iso-14001-environmental-management.html. Acesso em: 28 jun. 2024.
SUSTAINABILITY ACCOUNTING STANDARDS BOARD. SASB Standards. Disponível em: https://www.sasb.org/standards. Acesso em: 28 jun. 2024.
TASK FORCE ON CLIMATE-RELATED FINANCIAL DISCLOSURES. TCFD Recommendations. Disponível em: https://www.fsb-tcfd.org/recommendations. Acesso em: 28 jun. 2024.
UNITED NATIONS GLOBAL COMPACT. UN Global Compact. Disponível em: https://www.unglobalcompact.org/. Acesso em: 28 jun. 2024.
Publicado dia: 01/07/2024
Por: Anna Luiza Pinage Barbosa
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.