PORTARIA SEMAS Nº 990, DE 14 DE MAIO DE 2024
Estabelece os procedimentos administrativos de análise de passivo dos processos administrativos de apuração das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no âmbito dos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS).
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o-V e 5o-W da Lei Estadual no 5.752, de 26 de julho de 1993, e as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico no 2024/196536, resolve:
Art. 1o E stabelecer os procedimentos administrativos de análise de passivo dos processos administrativos de apuração das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no âmbito dos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS).
Parágrafo único. Os processos administrativos de apuração das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente referidos no caput referem-se aos iniciados anteriormente à vigência da Lei Estadual no 9.575, de 11 de maio de 2022.
Art. 2o Para os fins desta Portaria consideram-se responsáveis jurídicos os técnicos, analistas, advogados e consultores jurídicos designados para atuar nas atribuições da Consultoria Jurídica da SEMAS .
Art. 3o O processo administrativo de que trata esta Portaria será tramitado eletronicamente para o responsável jurídico lotado no Núcleo Regional que realizará:
I – a análise do processo administrativo;
II – a elaboração de minuta de parecer, manifestação jurídica e notificação; e
III – o cadastro das minutas no sistema eletrônico.
§ 1o Os responsáveis deverão encaminhar os autos à coordenação da Consultoria Jurídica para análise, aprovação e ativação dos documentos emitidos, em observância ao Decreto Estadual no. 3.186, de 03 de julho de 2023.
§ 2o Após a aprovação o processo administrativo será encaminhado para apreciação do Secretário Titular da SEMAS.
Art. 4o A área de atuação dos responsáveis jurídicos dos Núcleos Regionais observará a delimitação constante na Portaria SEMAS no 794, de 23 de maio de 2017 e poderá ser redefinida nos casos de interesse público, mediante justificativa da Consultoria Jurídica.
Art. 5o O art.11. da Portaria SEMAS no 1.576, de 14 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
Art.6o Os casos omissos desta Portaria serão apreciados conjuntamente pela Consultoria Jurídica e pela Diretoria de Gestão dos Núcleos Regionais de Regularidade Ambiental e encaminhados ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para deliberação.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 14 de maio de 2024.
José Mauro de Lima O’ de Almeida
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(DOE – PA de 16.05.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PA de 16.05.2024.
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