A transição energética pode ser compreendida como a alteração da matriz energética com uso de fontes renováveis1. Em outras palavras, pode-se entender como a substituição de sistemas de energia de modelos que utilizam combustíveis fósseis (a exemplo de carvão mineral, derivados de petróleo, gás natural) e produzem dióxido de carbono (CO2) para outros com baixa emissão de poluentes.
Nesse sentido, cabe destacar que a energia eólica offshore tem um papel relevante para uma transição energética bem sucedida. Isso se justifica pelo fato de não haver emissão de carbono na geração de energia elétrica. Basta a velocidade e a perenidade dos ventos oceânicos. Desse modo, a partir dessa modalidade de geração de energia é possível contribuir para a diminuição das mudanças climáticas.
Além disso, há outras vantagens em se obter energia proveniente do modelo eólico offshore. Dentre elas, pode-se citar a possibilidade de instalação de equipamentos de maior dimensão por não haver limitação especial e o fato das instalações serem realizadas próximas a centros de consumo, tendo em vista que a maior parte da população se concentra na costa litorânea.
Quanto à estrutura para funcionamento de uma usina eólica offshore, esta funciona da seguinte maneira: as pás com as hélices são ligadas a uma barra cilíndrica que contém, na base, turbinas presas ao fundo do mar por meio de fundação fixa a uma profundidade limite de 50 a 60 metros. Diante disso, é preciso ter cuidado com a corrosão dos equipamentos. São altos os custos de implantação e manutenção, apesar disso, com a garantia de demanda e o elevado potencial de geração de energia, a perspectiva é que os investimentos compensem.
Em relação à transmissão, esta ocorre por meio de cabos submarinos que possibilita a união com o Sistema Interligado Nacional – SIN, em que há a distribuição da energia elétrica.
No Brasil, o órgão competente para realização do licenciamento de empreendimento de energia eólica offshore é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Em 2020, o órgão lançou um Termo de Referência (TR) específico para Complexos Eólicos Marítimos2.
No que tange a regulamentação desse mercado no país, ainda não há lei aprovada. Atualmente, tramitam Projetos de Lei (PL) na Câmara dos Deputados. Em 29/11/2023, foi promovido o desapensamento de projetos que estavam apensados ao único PL nº 11.247/2018, este foi aprovado com alterações, segue tramitando em regime de urgência. Por fim, cabe ressaltar o Decreto Federal nº 10.946/2022 e as portarias: GM/MME nº 52/2022 e MME/MMA nº 03/2022, que versam sobre o assunto também3.
Dessa forma, diante de todo o exposto, percebe-se os caminhos que esse novo mercado de energia renovável está tomando no Brasil, suas vantagens, importância e como está o status de sua regulamentação no país.
Acompanhar esse movimento de perto torna-se imprescindível para investidores desse novo modelo de geração de energia renovável. Seja por meio de consultores internos ou externos. As eólicas offshores são fundamentais para a descarbonização e para uma transição energética segura e sustentável no país.
1 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Transição energética: a mudança de energia que o planeta precisa. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/transicao-energetica-a-mudanca-de-energia-que-o-planeta-precisa. Acesso em: 30 out. 2023.
2 Para mais informações quanto ao início do licenciamento ambiental deste segmento clique aqui.
3 Essas regulamentações se destinam a estabelecer as regras e orientações adicionais relacionadas à concessão de áreas offshore para a geração de energia elétrica, bem como as diretrizes para a criação do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. Essas portarias surgiram para possibilitar o cumprimento do que consta no Decreto nº 10.946/2022.
Publicado dia: 04/12/2023.
Por: Anna Luiza Pinage
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