Os 35 anos da Constituição Federal e a proteção ao meio ambiente

A Constituição Federal, que no último 5 de outubro completou 35 anos, é considerada um marco na proteção do meio ambiente, sendo fruto de um amplo processo de participação popular e debate político que resultou em um texto que consagrou diversos direitos e garantias fundamentais.

Entre esses direitos, destaca-se a preocupação com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Ela foi a primeira a dedicar um capítulo inteiro ao tema, reconhecendo a importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental de todos e um dever do poder público e da coletividade.

Além disso, ela estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos para a defesa e a preservação do meio ambiente, como a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, a função socioambiental da propriedade, a participação popular na gestão ambiental, a cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável, entre outros.

A Constituição de 1988 também incorporou os avanços da legislação ambiental anterior até aquele momento observados, como o Estatuto da Terra, o Código Florestal, a Lei de Proteção da Fauna, a Política Nacional do Saneamento Básico e o Conselho Nacional de Controle da Poluição Ambiental.

Mais do que isso, a Constituição Federal é um instrumento jurídico e político fundamental para a promoção conjunta do desenvolvimento econômico, social e ambiental do país, bem como para a garantia da qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Desde então, foram criados diversos instrumentos institucionais para garantir a efetividade desses direitos, como o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros.

Certamente a nova Constituição foi um marco na história ambiental do Brasil, mas também representou um desafio para sua efetivação. Passados 35 anos, ainda há muito a se fazer. Os principais desafios para a proteção do meio ambiente no Brasil são diversos e complexos, envolvendo questões políticas, econômicas, sociais e culturais. Alguns dos desafios mais urgentes são:

– Combater o desmatamento, especialmente na Amazônia, que é a maior floresta tropical do mundo e abriga uma rica biodiversidade, além de prestar serviços ecossistêmicos essenciais para o clima, a água e a agricultura;

– Gerenciar os resíduos sólidos de forma adequada, evitando os depósitos de lixo a céu aberto, que causam poluição, doenças e impactos negativos na qualidade de vida das populações;

– Garantir a qualidade da água, que é um recurso natural fundamental para a saúde, a produção de alimentos e a geração de energia, mas que vem sendo ameaçada pela contaminação por esgoto, agrotóxicos, metais pesados e outros poluentes;

– Reduzir a poluição do ar, que é responsável por milhares de mortes prematuras e problemas respiratórios, principalmente nas grandes cidades, onde o tráfego de veículos e as emissões industriais contribuem para a deterioração da atmosfera;

– Preservar o solo, que é a base da produção agrícola e pecuária, mas que vem sofrendo com a erosão, a compactação, a salinização e a perda de nutrientes, devido ao uso inadequado e insustentável das terras;

– Prevenir e controlar as queimadas, que são uma das principais fontes de emissão de gases de efeito estufa no Brasil, além de provocar danos à fauna, à flora e à saúde humana, e aumentar o risco de incêndios florestais.

Esses são alguns dos principais desafios ambientais que o Brasil enfrenta atualmente e que exigem uma atuação conjunta do poder público, da sociedade civil e do setor privado. A Constituição de 1988 nos legou um importante instrumento jurídico para a proteção do meio ambiente, mas também uma responsabilidade coletiva de zelar por esse patrimônio comum. Cabe a nós, cidadãos brasileiros, honrar esse legado e construir um futuro mais verde e justo para o nosso país.

Publicado dia: 13/11/2023.

Por: Caio Henrique Bocchini

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